| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 2010 |
| Date | 2010-11-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 153 |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI N.º1.729/2010 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), para o exercício de 2010, para acobertar as despesas do incentivo industrial, conforme discriminado em lei específica. Art. 2º Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos e Rurais, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 07 – Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público Subunidade 03 – Departamento Municipal de Obra Pública Função 22 – Indústria Sub-função 661 – Promoção Industrial Programa 2201 – Implementação Dinamização Indústria Projeto 1.045 – Obra e Instalação Parque Industrial 339036 – Outro Serviço de Terceiro Pessoa Física............................... R$ 11.200,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................................... R$ 11.200,00 ANULAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 07 – Secretaria Municipal de Finanças Geral Função 04 – Administração Sub-função 123 – Administração Financeira Programa 0404 – Implementação Dinamização Finanças Geral Atividade 2.016 – Manutenção Atividade Secretaria Finanças 339047 – Obrigação Tributária e Contributiva...................................... R$ 11.200,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 11.200,00 JUSTIFICATIVA O referido crédito especial faz-se necessário para acobertar as despesas do incentivo industrial, conforme discriminado em lei específica. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 26 de novembro de 2010. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal