br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1729/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1729 / 2010
Date 2010-11-26
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id153

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934. 
 LEI N.º1.729/2010 
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus 
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), para o exercício de 2010, para acobertar as 
despesas do incentivo industrial, conforme discriminado em lei específica. 
Art. 2º Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos e 
Rurais, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 07 – Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público 
Subunidade 03 – Departamento Municipal de Obra Pública 
Função 22 – Indústria 
Sub-função 661 – Promoção Industrial 
Programa 2201 – Implementação Dinamização Indústria
Projeto 1.045 – Obra e Instalação Parque Industrial
339036 – Outro Serviço de Terceiro Pessoa Física............................... R$ 11.200,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................................... R$ 11.200,00 
ANULAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 07 – Secretaria Municipal de Finanças Geral
Função 04 – Administração 
Sub-função 123 – Administração Financeira 
Programa 0404 – Implementação Dinamização Finanças Geral 
Atividade 2.016 – Manutenção Atividade Secretaria Finanças 
339047 – Obrigação Tributária e Contributiva...................................... R$ 11.200,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 11.200,00 
JUSTIFICATIVA 
O referido crédito especial faz-se necessário para acobertar as despesas do incentivo industrial, 
conforme discriminado em lei específica. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 26 de novembro de 2010. 
Militão Paulino de Paiva 
Prefeito Municipal 

open original →