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norma nº 1733/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1733 / 2010
Date 2010-12-16
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCICÍO DE 2010”
native_id156

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 
 
Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em que o 
presidente do Estado Antônio Carlos assinou 
o decreto de inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
LEI Nº 1.733/2010 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR 
EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCICÍO DE 2010” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito 
suplementar, até o limite de 10% (dez por cento) do montante do seu orçamento. 
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do 
recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 
nº 4.320/64: 
• o proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, 
caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, 
conjugando-se, ainda, o saldo de crédito adicional transferido e a operação de crédito a ele 
vinculada; 
• o proveniente do excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença 
acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício; 
• o proveniente do resultante da anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou 
de crédito adicional, autorizado em lei; 
• o proveniente do produto de operação de crédito autorizada, de forma que juridicamente 
possibilite ao poder executivo realizá-la. 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 16 de dezembro de 2010. 
Militão Paulino de Paiva 
Prefeito Municipal 

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