| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 2010 |
| Date | 2010-12-16 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCICÍO DE 2010” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.733/2010 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCICÍO DE 2010” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar, até o limite de 10% (dez por cento) do montante do seu orçamento. Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: • o proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, o saldo de crédito adicional transferido e a operação de crédito a ele vinculada; • o proveniente do excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício; • o proveniente do resultante da anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei; • o proveniente do produto de operação de crédito autorizada, de forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-la. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 16 de dezembro de 2010. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal