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norma nº 1735/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1735 / 2010
Date 2010-12-21
EmentaINSTITUI O AUMENTO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em que 
o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
Lei nº. 1.735/2010 
Institui o aumento do perímetro urbano do Município
de Monte Santo de Minas e estabelece outras 
providências. 
O Prefeito do Município de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1º Institui o aumento do perímetro urbano do Município de Monte Santo de Minas, 
de acordo com o abaixo transcrito: 
I - O perímetro urbano fica aumentado, tendo início no marco A (trevo da cidade), 
coordenada 295329.79 E 7656802.13 S, confrontando com o Sr. Eudemar dos Reis até o 
ponto B, coord. 295304.88 E 7656846.34 S, confrontando com o Sr. Paulo Olímpio de 
Moraes até o ponto D, coord. 295345.96 E 7657231.06 S, confrontando com o
Condomínio Master Clube até o ponto E, coord. 295456.41 E 7657351.74 S, 
confrontando com o Sr. Vincler Sebastião Tortorelli até o ponto F, coord. 295669.01 E 
7657344.27 S, confrontando com o Sr. José Costa Carvalho até o ponto G, coord. 
296053.48 E 7657336.43 S, cruzando a estrada até o ponto H, coord. 296037.11 E 
7657358.74 S, confrontando a Fazenda Oliveira nos pontos I, J, K até o L, coord. 
(referente ao ponto L) 296043.34 E 7658306.85 S, cruzando a estrada vicinal para o 
Bairro dos Cunhas até do ponto M, coord. 295975.43 E 7658329.94 S, confrontando 
com o Sr. Evandro de Faria nos pontos N, O, P, Q, e R, coord. (referente ao ponto R) 
295513.11 E 7657504.89 S, confrontando com o Sr. Amauri Tavares de Lima nos 
pontos S e T, coord. (referente ao ponto T) 295159.03 E 7657096.28 S, confrontando 
com a BR 491 até o ponto U, coord. 295306.65 E 7656805.95 S, fechando a poligonal 
com o ponto A no cruzamento da estrada vicinal para o Bairro dos Cunhas, ficando 
denominado como Bairro Coeté. 
Art. 2º Fica denominada como Avenida Sebastião de Castro Teixeira do ponto A ao 
ponto E e do ponto J ao ponto U e Avenida Francisco Cândido Xavier do ponto E ao 
ponto J. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 21 de dezembro de 2010. 
 
Militão Paulino de Paiva 
Prefeito Municipal 

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