| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1941 DE 16 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Jprefeitura de Monte Santo de Alinas Casa Sutragiata Estado de Ailinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos ' ã assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEIN?º 2.090/2017 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.941 DE 16 DE JUNHO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica modificado o parágrafo 3º do art. 5º da Lei nº 1.941, de 16 de junho de 2015, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: $ 3º - Fica estabelecido para efeitos do Caput deste artigo, que as avaliações deste PME, serão realizadas com periodicidade mínima de 04 (quatro) anos contado da publicação desta Lei. Art. 2º Fica alterado o disposto na Meta 1, constante no Anexo I da Lei nº 1.941/2015, restando assim estabelecido: Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na Pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta da Educação Infantil em Creches de forma a tender, no mínimo, 50% das crianças de até 03 (três) anos, até o final de vigência deste PME. Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos e metas da Lei nº 1.941/2015 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 31 de Outubro de 2017. À PaúlOSérgio Gormati Prefeit Mi