| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | "ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 1678/2009". |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas air Estado de Minas Getais - fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos E ç assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.091/2017 “ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 11 DA Lei Nº 1.678/2009” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 11 da Lei Municipal nº 1.678 de 16 de Junho de 2009, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 - É permitida a nomeação ou designação de servidor temporário para ocupar cargo em comissão ou função gratificada, inclusive em caráter de substituição, quando não houver efetivos em número suficiente para compor os cargos exigidos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 31 de Outubro de 2017. | PauloSérgio Gornati Prefeitô Municipal Rae EN ho