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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1661/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1661 / 2009
Date 2009-03-11
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENOS VAGOS.”
native_id162

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
Lei nº 1.661/2009 
“Dispõe sobre autorização para aquisição de terrenos vagos.” 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG, por seus 
representantes aprova, e eu Prefeita Municipal sanciono, a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a adquirir 02 (dois) lotes de terrenos vagos, contíguos, mediante transação comercial de 
compra e venda, terrenos estes de propriedade de Hilda Lêncio Ribeiro e de Olinda Ghiral￾dini, com a finalidade de abertura de passagem independente pela Rua Minas Gerais para 
os usuários do Restaurante Municipal Popular, a ser implementado nas instalações do Cen￾tro Educacional Alcides de Paula Braga e para construção de depósito para armazenamento 
de mantimentos, também independente para o referido programa, com as seguintes locali￾zações, descrições e características: 
I) Lote de Hilda Lêncio Ribeiro: um terreno vago, situado 
nesta cidade, no Jardim Brasil, com frente para a Rua Minas Gerais, medindo 8,85 m (oito 
metros e oitenta e cinco centímetros) de frente para a referida via pública; 20,65 (vinte me￾tros e sessenta e cinco centímetros) de um lado confrontando com Mariana Ferreira de 
Oliveira; 20,90 m (vinte metros e noventa centímetros) de outro lado confrontando com 
Vicente Ferreira da Silva; e 9,35 m (nove metros e trinta e cinco centímetros) nos fundos 
confrontando com a Praça de Esportes, perfazendo a área total de 189,00 m² (cento e oi￾tenta e nove metros quadrados), imóvel este devidamente registrados sob o nº 7.563, Av. 4 
folha 162 do Livro nº 2 AO de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Monte 
Santo de Minas. 
II) Lote de Olinda Ghiraldini: um terreno vago, situado no Jar￾dim Brasil, nesta cidade, com frente para a Rua Minas Gerais, medindo 8,90m (oito metros 
e noventa centímetros) de frente para a via pública; 20,60m (vinte metros e sessenta cen￾tímetros) de um lado, confrontando com José Ferreira Sobrinho; 20,65m (vinte metros e 
sessenta e cinco centímetros) do outro lado, confrontando com Olívia da Silva Rezende; e 
 
 
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
9,45m (nove metros e quarenta e cinco centímetros) nos fundos, confrontando com a Praça 
de Esportes, ou seja, a área total de 159,42m² (centro e cinquenta e nove metros e quaren￾ta e dois centímetros quadrados), imóvel este devidamente registrado sob o nº 7.564, R-3, 
folha 163 do Livro nº 2 AO de Registro Geral do Cartório de Registro Imóveis de Monte San￾to de Minas. 
Art. 2º - O pagamento dos referidos lotes pela Prefeitura Municipal 
às proprietárias indicadas no Art. nº 1 deverá ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 
cada terreno, perfazendo o total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), à vista, por ocasião 
da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão 
por conta de Dotação Orçamentária aberta por decreto de remanejamento quando do pro￾cesso de empenho no grupo 12.361.1210.1005. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vi￾gor a presente Lei na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 11 de março de 2009. 
Sandra Aparecida Cecílio da Silva 
Prefeita Municipal 

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