| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2009 |
| Date | 2009-03-11 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENOS VAGOS.” |
| native_id | 162 |
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1 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Lei nº 1.661/2009 “Dispõe sobre autorização para aquisição de terrenos vagos.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG, por seus representantes aprova, e eu Prefeita Municipal sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 02 (dois) lotes de terrenos vagos, contíguos, mediante transação comercial de compra e venda, terrenos estes de propriedade de Hilda Lêncio Ribeiro e de Olinda Ghiraldini, com a finalidade de abertura de passagem independente pela Rua Minas Gerais para os usuários do Restaurante Municipal Popular, a ser implementado nas instalações do Centro Educacional Alcides de Paula Braga e para construção de depósito para armazenamento de mantimentos, também independente para o referido programa, com as seguintes localizações, descrições e características: I) Lote de Hilda Lêncio Ribeiro: um terreno vago, situado nesta cidade, no Jardim Brasil, com frente para a Rua Minas Gerais, medindo 8,85 m (oito metros e oitenta e cinco centímetros) de frente para a referida via pública; 20,65 (vinte metros e sessenta e cinco centímetros) de um lado confrontando com Mariana Ferreira de Oliveira; 20,90 m (vinte metros e noventa centímetros) de outro lado confrontando com Vicente Ferreira da Silva; e 9,35 m (nove metros e trinta e cinco centímetros) nos fundos confrontando com a Praça de Esportes, perfazendo a área total de 189,00 m² (cento e oitenta e nove metros quadrados), imóvel este devidamente registrados sob o nº 7.563, Av. 4 folha 162 do Livro nº 2 AO de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Santo de Minas. II) Lote de Olinda Ghiraldini: um terreno vago, situado no Jardim Brasil, nesta cidade, com frente para a Rua Minas Gerais, medindo 8,90m (oito metros e noventa centímetros) de frente para a via pública; 20,60m (vinte metros e sessenta centímetros) de um lado, confrontando com José Ferreira Sobrinho; 20,65m (vinte metros e sessenta e cinco centímetros) do outro lado, confrontando com Olívia da Silva Rezende; e 2 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 9,45m (nove metros e quarenta e cinco centímetros) nos fundos, confrontando com a Praça de Esportes, ou seja, a área total de 159,42m² (centro e cinquenta e nove metros e quarenta e dois centímetros quadrados), imóvel este devidamente registrado sob o nº 7.564, R-3, folha 163 do Livro nº 2 AO de Registro Geral do Cartório de Registro Imóveis de Monte Santo de Minas. Art. 2º - O pagamento dos referidos lotes pela Prefeitura Municipal às proprietárias indicadas no Art. nº 1 deverá ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada terreno, perfazendo o total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), à vista, por ocasião da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária aberta por decreto de remanejamento quando do processo de empenho no grupo 12.361.1210.1005. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 11 de março de 2009. Sandra Aparecida Cecílio da Silva Prefeita Municipal