| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | “REGULAMENTA O ESPORTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL” |
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1 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Lei nº 1.663/2009 “Regulamenta o Esporte no âmbito da Administração Municipal” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei: Art. 1º - O Departamento Municipal de Esportes é o órgão da Administração Municipal responsável pelo planejamento, coordenação, promoção e execução de programas, projetos e atividades relacionadas ao Esporte para a população do Município de Monte Santo de Minas. Art. 2º - O planejamento, a coordenação, a promoção e a execução, subordinadas ao Departamento Municipal de Esportes, conforme Art. 1º desta Lei, deverão ter como metas e objetivos: I - Democratizar e possibilitar a participação de todos os munícipes nos programas, projetos e atividades desportivos estabelecidos; II - Promover o desenvolvimento do nível técnico das representações municipais; III - Estabelecer programas de atividades para a preservação da saúde e da aptidão física dos atletas em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde; IV - Rever as instalações desportivas municipais atuais e elaborar projetos para as novas, com racionalidade e funcionalidade; V - Promover cursos e treinamentos que propiciem a atualização e o aperfeiçoamento do pessoal técnico envolvido; VI - Administrar praças, campos, ginásios e áreas de esportes em geral, vinculadas à Administração Municipal; VII - Promover o desporto educacional, comunitário e de rendimento; VIII - Estimular a prática do desporto de participação; IX - Proteger e incentivar as atividades desportivas com identidade cultural; X - Apoiar a capacitação de recursos humanos; XI - Apoiar os projetos de pesquisa, documentação e informação relacionadas ao desporto; XII - Fomentar o desporto para pessoas portadoras de deficiência; XIII - Elaborar o calendário anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos; 2 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br XIV - Desenvolver e promover cursos, seminários e palestras; XV - Acompanhar e promover intercâmbio esportivo, regional, estadual ou nacional; XVI - Elaborar tabelas de jogos e providenciar sua realização; XVII - Organizar esportes e atividades para idosos, portadores de deficiência física e comunidade de baixa renda, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social; XVIII - Encaminhar propostas de ações integradas com outros órgãos e entidades em áreas específicas; XIX - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas; Art. 3º - O Departamento Municipal de Esportes deverá ter como estrutura básica subdivisões particulares destinados ao desenvolvimento do Desporto Educacional, do Desporto Comunitário e do Desporto de Rendimento. § 1º – Entende-se como Desporto Educacional o que tem como finalidade a prática de esportes nos sistemas de ensino e em formas sistemáticas de educação, promovendo torneios e campeonatos interescolares, elaborando o calendário anual de eventos esportivos escolares, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. § 2º – Entende-se como Desporto Comunitário, o que tem como finalidade a prática de esporte de modo voluntário, para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e na preservação do meio ambiente, fomentando a formação de comissões esportivas entre as comunidades, promovendo torneios e campeonatos interbairros. § 3º – Entende-se como Desporto de Rendimento o que tem como finalidade o desenvolvimento e promoção de programas, projetos e atividades relacionadas ao esporte amador e profissional do Município. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação específica na Lei Orçamentária do Município. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 18 de março de 2009. Sandra Aparecida Cecílio da Silva Prefeita Municipal