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norma nº 1663/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1663 / 2009
Date 2009-03-18
Ementa“REGULAMENTA O ESPORTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”
native_id164

Documents (1)

texto integral #

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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
Lei nº 1.663/2009 
“Regulamenta o Esporte no âmbito da Administração Munici￾pal” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Mi￾nas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Departamento Municipal de Esportes é o órgão da 
Administração Municipal responsável pelo planejamento, coordenação, promoção e execu￾ção de programas, projetos e atividades relacionadas ao Esporte para a população do Mu￾nicípio de Monte Santo de Minas. 
Art. 2º - O planejamento, a coordenação, a promoção e a exe￾cução, subordinadas ao Departamento Municipal de Esportes, conforme Art. 1º desta Lei, 
deverão ter como metas e objetivos: 
I - Democratizar e possibilitar a participação de todos os munícipes nos programas, proje￾tos e atividades desportivos estabelecidos; 
II - Promover o desenvolvimento do nível técnico das representações municipais; 
III - Estabelecer programas de atividades para a preservação da saúde e da aptidão física 
dos atletas em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde; 
IV - Rever as instalações desportivas municipais atuais e elaborar projetos para as novas, 
com racionalidade e funcionalidade; 
V - Promover cursos e treinamentos que propiciem a atualização e o aperfeiçoamento do 
pessoal técnico envolvido; 
VI - Administrar praças, campos, ginásios e áreas de esportes em geral, vinculadas à Admi￾nistração Municipal; 
VII - Promover o desporto educacional, comunitário e de rendimento; 
VIII - Estimular a prática do desporto de participação; 
IX - Proteger e incentivar as atividades desportivas com identidade cultural; 
X - Apoiar a capacitação de recursos humanos; 
XI - Apoiar os projetos de pesquisa, documentação e informação relacionadas ao despor￾to; 
XII - Fomentar o desporto para pessoas portadoras de deficiência; 
XIII - Elaborar o calendário anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dos mes￾mos; 
 
 
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
XIV - Desenvolver e promover cursos, seminários e palestras; 
XV - Acompanhar e promover intercâmbio esportivo, regional, estadual ou nacional; 
XVI - Elaborar tabelas de jogos e providenciar sua realização; 
XVII - Organizar esportes e atividades para idosos, portadores de deficiência física e comuni￾dade de baixa renda, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social; 
XVIII - Encaminhar propostas de ações integradas com outros órgãos e entidades em áreas 
específicas; 
XIX - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem 
atribuídas; 
Art. 3º - O Departamento Municipal de Esportes deverá ter 
como estrutura básica subdivisões particulares destinados ao desenvolvimento do Desporto 
Educacional, do Desporto Comunitário e do Desporto de Rendimento. 
§ 1º – Entende-se como Desporto Educacional o que tem como finalidade a prática de es￾portes nos sistemas de ensino e em formas sistemáticas de educação, promovendo tornei￾os e campeonatos interescolares, elaborando o calendário anual de eventos esportivos es￾colares, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
§ 2º – Entende-se como Desporto Comunitário, o que tem como finalidade a prática de es￾porte de modo voluntário, para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na 
promoção da saúde e na preservação do meio ambiente, fomentando a formação de co￾missões esportivas entre as comunidades, promovendo torneios e campeonatos interbair￾ros. 
§ 3º – Entende-se como Desporto de Rendimento o que tem como finalidade o desenvol￾vimento e promoção de programas, projetos e atividades relacionadas ao esporte amador e 
profissional do Município. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei corre￾rão por conta de dotação específica na Lei Orçamentária do Município. 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Monte Santo de Minas, 18 de março de 2009. 
Sandra Aparecida Cecílio da Silva 
Prefeita Municipal 

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