| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 2017 |
| Date | 2017-11-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE UMA LISTAGEM DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA, NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas uia Estado de Ailinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em ue o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voo R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel. 35-3591-5100 - CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.092/2017 “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE UMA LISTAGEM DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA, NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica obrigado o Poder Executivo a publicar uma listagem de todos os medicamentos disponíveis e os que estão em falta, destinados gratuitamente aos usuários do Sistema Único de Saúde- SUS. Art. 2º A divulgação, referida no art. 1º, será feita mediante a fixação de listagem impressa em local de fácil visualização e leitura, nos postos do Programa Saúde da Família -PSF, no local de distribuição dos medicamentos, no Pronto Atendimento Municipal e em outros necessários para ampla divulgação. Art. 3º A listagem deverá também ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 08 de Novembro de 2017.