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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2092/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2092 / 2017
Date 2017-11-08
Ementa"DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE UMA LISTAGEM DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA, NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Prefeitura de Monte Santo de Minas
uia Estado de Ailinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
ue o presidente do Estado Antônio Carlos
assinou o decreto de inclusão do voo R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel. 35-3591-5100 - CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.092/2017
“DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE UMA
LISTAGEM DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS
E EM FALTA, NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigado o Poder Executivo a publicar uma listagem de todos os medicamentos
disponíveis e os que estão em falta, destinados gratuitamente aos usuários do Sistema Único
de Saúde- SUS.
Art. 2º A divulgação, referida no art. 1º, será feita mediante a fixação de listagem impressa
em local de fácil visualização e leitura, nos postos do Programa Saúde da Família -PSF, no
local de distribuição dos medicamentos, no Pronto Atendimento Municipal e em outros
necessários para ampla divulgação.
Art. 3º A listagem deverá também ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura
Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 08 de Novembro de 2017.

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