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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2093/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2093 / 2017
Date 2017-11-08
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR 01 NOTEBOOK, 02 BICICLETAS E 09 TABLETS"
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Prefeitura de Monte Santo de Minas
uni Bag Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos q E
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.093/2017
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR E DOAR 01 NOTEBOOK, 02
BICICLETAS E 09 TABLETS”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar 01 Notebook, 02
bicicletas e 09 Tablets, por meio de regular premiação do Concurso de Desenhos e Frases,
Paródias e Redação, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde referente à campanha
alusiva ao Outubro Rosa, bem como ao regular sorteio referente à Campanha Nacional de
Miultivacinação com o propósito do aumento da cobertura vacinal e cumprimento da meta
estipulada ao Município de Monte Santo de Minas.
Paragrafo 1º Para a campanha alusiva ao Outubro Rosa, serão adquiridos e doados: 01
notebook, 02 bicicletas e 06 tablets como acima referidos, utilizando a dotação orçamentária
de premiação para a aquisição de tais equipamentos.
Parágrafo 2º Para o sorteio referente à Campanha Nacional de Multivacinação serão
adquiridos e doados 03 tablets, utilizando a dotação orçamentária de premiação para a
aquisição de tais equipamentos.
Art. 2º A entrega dos prêmios será feita na seguinte forma:
I - Os equipamentos destinados à premiação do Concurso realizado nas escolas públicas
municipais em três modalidades como atividade do Outubro Rosa, serão entregues no dia 17
Novembro de 2017, às 08:00 hs. em cerimônia única, realizada no Centro Educacional.
II - Os equipamentos destinados ao Sorteio serão entregues conforme especificado no
regulamento do sorteio em data a ser programada, agendada e divulgada com antecedência
pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 08 de Novembro de 2017.

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