| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2093 / 2017 |
| Date | 2017-11-08 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR 01 NOTEBOOK, 02 BICICLETAS E 09 TABLETS" |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas uni Bag Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos q E assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.093/2017 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR 01 NOTEBOOK, 02 BICICLETAS E 09 TABLETS” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar 01 Notebook, 02 bicicletas e 09 Tablets, por meio de regular premiação do Concurso de Desenhos e Frases, Paródias e Redação, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde referente à campanha alusiva ao Outubro Rosa, bem como ao regular sorteio referente à Campanha Nacional de Miultivacinação com o propósito do aumento da cobertura vacinal e cumprimento da meta estipulada ao Município de Monte Santo de Minas. Paragrafo 1º Para a campanha alusiva ao Outubro Rosa, serão adquiridos e doados: 01 notebook, 02 bicicletas e 06 tablets como acima referidos, utilizando a dotação orçamentária de premiação para a aquisição de tais equipamentos. Parágrafo 2º Para o sorteio referente à Campanha Nacional de Multivacinação serão adquiridos e doados 03 tablets, utilizando a dotação orçamentária de premiação para a aquisição de tais equipamentos. Art. 2º A entrega dos prêmios será feita na seguinte forma: I - Os equipamentos destinados à premiação do Concurso realizado nas escolas públicas municipais em três modalidades como atividade do Outubro Rosa, serão entregues no dia 17 Novembro de 2017, às 08:00 hs. em cerimônia única, realizada no Centro Educacional. II - Os equipamentos destinados ao Sorteio serão entregues conforme especificado no regulamento do sorteio em data a ser programada, agendada e divulgada com antecedência pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 08 de Novembro de 2017.