| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2009 |
| Date | 2009-03-24 |
| Ementa | “ALTERA A LEI Nº 1.656/08 – LEI DE SUBVENÇÃO SOCIAL 2009, BEM COMO, AS LEIS NºS 1.508/2005 – PLANO PLURIANUAL 2006-2009; 1.634/2008 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009 E 1.657/2008 – LEI ORÇAMENTÁRIA 2009”. |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Lei nº 1.666/2009 “Altera a Lei nº 1.656/08 – Lei de Subvenção Social 2009, bem como, as Leis nºs 1.508/2005 – Plano Plurianual 2006-2009; 1.634/2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2009 e 1.657/2008 – Lei Orçamentária 2009”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada as denominações das Instituições, conforme abaixo especificado, constantes na Lei nº 1.656/08 - Lei de Subvenção Social 2009, bem como, nas Leis nºs 1.508/2005 – Plano Plurianual 2006-2009; 1.634/2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2009 e 1.657/2008 – Lei Orçamentária 2009: De: • Centro Educacional Maria Benedita Santana Para: • Centro de Educação Infantil Dona Maria Benedita Santana e De: • Centro Educacional Nossa Senhora dos Milagres Para: • Creche Nossa Senhora dos Milagres Art. 2º - Ficam ratificados os demais artigos das Leis citadas no Art. 1º que não foram alterados por esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 24 de Março de 2009 Sandra Aparecida Cecílio da Silva Prefeita Municipal