| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1667 / 2009 |
| Date | 2009-03-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENOS VAGOS E DE DOAÇÃO DOS MESMOS AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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1 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Lei nº 1.667/2009 “Dispõe sobre autorização para aquisição de terrenos vagos e de doação dos mesmos ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG, por seus representantes aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 03 (três) lotes de terrenos vagos, contíguos, com as localizações, descrições e características abaixo transcritas, mediante transação comercial de compra e venda, de propriedade de Caieiro Comércio e Empreendimentos Ltda, com finalidade de instalação de uma Agência da Previdência Social, pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, no Município de Monte Santo de Minas: I) um terreno vago, denominado Lote 11 (onze), situado nesta cidade, com frente para a Av. Vital Paulino da Costa, medindo 10,0m (dez metros) de frente para a referida Avenida; 26,54 (vinte e seis metros e cinquenta e quatro centímetros) do lado direito confrontando com Marçal Caieiro; 27,21m (vinte e sete metros e vinte e um centímetros) do lado esquerdo confrontando com Marçal Caieiro; 10,02 (dez metros e dois centímetros) nos fundos com Marçal Caieiro perfazendo a área total de 268,73m² (duzentos e sessenta e oito metros e setenta e três centímetros quadrados), imóvel este devidamente registrado sob o nº 11.681, folha 26 do Livro nº 2 BK de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Santo de Minas, de propriedade de Caieiro Comércio e Empreendimentos Ltda. II) um lote de terreno vago, denominado Lote 12 (doze), situano nesta cidade, com frente para a Av. Vital Paulino da Costa, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a referida Avenida; 25,87m (vinte e cinco metros e oitenta e sete centímetros) do lado direito, confrontando com Marçal Caieiro; 26,54m (vinte e seis metros e cinquenta e quatro centímetros) do lado esquerdo confrontando com Marçal Caieiro; 10,02m (dez metros e dois centímetros) nos fundos confrontando com Marçal Caieiro; perfazendo à área total de 262,04m² (duzentos e sessenta e dois metros e quatro centímetros quadrados), imóvel este devidamente registrado sob o nº 11.682, folha 27 do Livro nº 2 BK de Registro Geral do Cartório de Registro Imóveis de Monte Santo de Minas, de propriedade de Caieiro Comércio e Empreendimentos Ltda. 2 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br III) um lote de terreno vago, denominado Lote 13 (treze), situado nesta cidade, com frente para a Av. Vital Paulino da Costa, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a referida Avenida; 25,20m (vinte e cinco metros e vinte centímetros) do lado direito confrontando com Marçal Caieiro; 25,87m (vinte e cinco metros e oitenta e sete centímetros) do lado esquerdo confrontando com Marçal Caieiro; 10,02m (dez metros e dois centímetros) nos fundos confrontando com Marçal Caieiro; perfazendo a área total de 255,35m² (duzentos e cinquenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros quadrados), imóvel este devidamente registrado sob o nº 11.683, folha 28 do Livro nº 2 BK de Registro Geral do Cartório de Registro Imóveis de Monte Santo de Minas, de propriedade de Caieiro Comércio e Empreendimentos Ltda. Art. 2º - O pagamento dos referidos lotes pela Prefeitura Municipal ao proprietário indicado no Art. 1º deverá ser de R$ 53.333,34 (cinquenta e três mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) para o Lote 11 (onze) e de R$ 53.333,33 (cinquenta e três mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para os Lotes 12 (doze) e 13 (treze), perfazendo um total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), à vista, por ocasião das lavraturas das Escrituras Públicas de Compra e Venda. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária aberta por decreto de remanejamento quando do processo de empenho no grupo 12.361.1210.1005. Art. 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, em seguida, a doar ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS os lotes de terreno vagos objeto das mesmas matrículas e adquiridos conforme especificado nos Arts. 1º, 2º e 3º desta Lei. Art. 5º - Os lotes de terreno vagos a serem doados ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS destinar-se-ão exclusivamente à construção de prédio para a instalação de uma Agência de Previdência Social em Monte Santo de Minas. Art. 6º - Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao Patrimônio Municipal cessada a causa que justificou a doação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 24 de Março de 2009. Sandra Aparecida Cecílio da Silva Prefeita Municipal