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norma nº 1667/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1667 / 2009
Date 2009-03-24
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENOS VAGOS E DE DOAÇÃO DOS MESMOS AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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texto integral #

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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
Lei nº 1.667/2009 
“Dispõe sobre autorização para aquisição de terrenos vagos e 
de doação dos mesmos ao Instituto Nacional de Seguro Social – 
INSS, e dá outras providências.” 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG, por seus repre￾sentantes aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
adquirir 03 (três) lotes de terrenos vagos, contíguos, com as localizações, descrições e caracterís￾ticas abaixo transcritas, mediante transação comercial de compra e venda, de propriedade de 
Caieiro Comércio e Empreendimentos Ltda, com finalidade de instalação de uma Agência da 
Previdência Social, pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, no Município de Monte Santo 
de Minas: 
I) um terreno vago, denominado Lote 11 (onze), situado nesta 
cidade, com frente para a Av. Vital Paulino da Costa, medindo 10,0m (dez metros) de frente para 
a referida Avenida; 26,54 (vinte e seis metros e cinquenta e quatro centímetros) do lado direito 
confrontando com Marçal Caieiro; 27,21m (vinte e sete metros e vinte e um centímetros) do lado 
esquerdo confrontando com Marçal Caieiro; 10,02 (dez metros e dois centímetros) nos fundos 
com Marçal Caieiro perfazendo a área total de 268,73m² (duzentos e sessenta e oito metros e 
setenta e três centímetros quadrados), imóvel este devidamente registrado sob o nº 11.681, fo￾lha 26 do Livro nº 2 BK de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Santo de 
Minas, de propriedade de Caieiro Comércio e Empreendimentos Ltda. 
II) um lote de terreno vago, denominado Lote 12 (doze), situa￾no nesta cidade, com frente para a Av. Vital Paulino da Costa, medindo 10,00m (dez metros) de 
frente para a referida Avenida; 25,87m (vinte e cinco metros e oitenta e sete centímetros) do 
lado direito, confrontando com Marçal Caieiro; 26,54m (vinte e seis metros e cinquenta e quatro 
centímetros) do lado esquerdo confrontando com Marçal Caieiro; 10,02m (dez metros e dois 
centímetros) nos fundos confrontando com Marçal Caieiro; perfazendo à área total de 262,04m² 
(duzentos e sessenta e dois metros e quatro centímetros quadrados), imóvel este devidamente 
registrado sob o nº 11.682, folha 27 do Livro nº 2 BK de Registro Geral do Cartório de Registro 
Imóveis de Monte Santo de Minas, de propriedade de Caieiro Comércio e Empreendimentos Lt￾da. 
 
 
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
III) um lote de terreno vago, denominado Lote 13 (treze), situa￾do nesta cidade, com frente para a Av. Vital Paulino da Costa, medindo 10,00m (dez metros) de 
frente para a referida Avenida; 25,20m (vinte e cinco metros e vinte centímetros) do lado direito 
confrontando com Marçal Caieiro; 25,87m (vinte e cinco metros e oitenta e sete centímetros) do 
lado esquerdo confrontando com Marçal Caieiro; 10,02m (dez metros e dois centímetros) nos 
fundos confrontando com Marçal Caieiro; perfazendo a área total de 255,35m² (duzentos e cin￾quenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros quadrados), imóvel este devidamente regis￾trado sob o nº 11.683, folha 28 do Livro nº 2 BK de Registro Geral do Cartório de Registro Imóveis 
de Monte Santo de Minas, de propriedade de Caieiro Comércio e Empreendimentos Ltda. 
Art. 2º - O pagamento dos referidos lotes pela Prefeitura Municipal ao 
proprietário indicado no Art. 1º deverá ser de R$ 53.333,34 (cinquenta e três mil e trezentos e 
trinta e três reais e trinta e quatro centavos) para o Lote 11 (onze) e de R$ 53.333,33 (cinquenta 
e três mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para os Lotes 12 (doze) e 13 
(treze), perfazendo um total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), à vista, por ocasião 
das lavraturas das Escrituras Públicas de Compra e Venda. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de Dotação Orçamentária aberta por decreto de remanejamento quando do processo de 
empenho no grupo 12.361.1210.1005. 
Art. 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, em seguida, a doar 
ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS os lotes de terreno vagos objeto das mesmas matrí￾culas e adquiridos conforme especificado nos Arts. 1º, 2º e 3º desta Lei. 
Art. 5º - Os lotes de terreno vagos a serem doados ao Instituto Nacional 
de Seguro Social – INSS destinar-se-ão exclusivamente à construção de prédio para a instalação 
de uma Agência de Previdência Social em Monte Santo de Minas. 
Art. 6º - Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao Patrimônio Muni￾cipal cessada a causa que justificou a doação. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 24 de Março de 2009. 
Sandra Aparecida Cecílio da Silva 
Prefeita Municipal

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