| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1668 / 2009 |
| Date | 2009-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 169 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Lei nº 1.668/2009 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta mil reais), para o exercício de 2009, de efetivação de despesas da Secretaria Municipal Obras Públicas e Serviços Rurais Urbanos, para acobertar as despesas do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS, através de operação de crédito aprovada pela Lei Municipal nº 1.658 de 03 de dezembro de 2008. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos e Rurais, Unidade 08 e Sub-Unidade 03, a saber: Órgão 02 : Prefeitura Municipal Unidade 08 : Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos e Rurais Subunidade 02 : Departamento de Serviços Públicos Função 26 : Transporte Sub-função 782 : Transporte Rodoviário Programa 2601 : Estrada e Rodovia Pública Projeto 1.047 : Aquisição de Máquinas e Equipamentos – Fonte: Operação de Crédito 4490 52 : Equipamento e Material Permanente Valor : R$ 1.250.000,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação do artigo 2º desta Lei, fica considerado a efetivação da operação de crédito. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 31 de março de 2009. Sandra Aparecida Cecílio da Silva Prefeita Municipal