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norma nº 1668/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1668 / 2009
Date 2009-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id169

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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
Lei nº 1.668/2009 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre￾sentantes aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta mil reais), para 
o exercício de 2009, de efetivação de despesas da Secretaria Municipal Obras Públicas e 
Serviços Rurais Urbanos, para acobertar as despesas do Programa de Intervenções Viá￾rias - PROVIAS, através de operação de crédito aprovada pela Lei Municipal nº 1.658 de 
03 de dezembro de 2008. 
 
Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Ur￾banos e Rurais, Unidade 08 e Sub-Unidade 03, a saber: 
Órgão 02 : Prefeitura Municipal 
Unidade 08 : Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos e Rurais 
Subunidade 02 : Departamento de Serviços Públicos
Função 26 : Transporte 
Sub-função 782 : Transporte Rodoviário 
Programa 2601 : Estrada e Rodovia Pública 
Projeto 1.047 : Aquisição de Máquinas e Equipamentos – Fonte: Operação de Cré￾dito 
4490 52 : Equipamento e Material Permanente 
Valor : R$ 1.250.000,00 
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação do artigo 2º desta Lei, fica 
considerado a efetivação da operação de crédito. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 31 de março de 2009. 
Sandra Aparecida Cecílio da Silva 
Prefeita Municipal 

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