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norma nº 1839/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1839 / 2012
Date 2012-08-28
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012”
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R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: administração@montesantodeminas.mg.gov.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
LEI Nº 1.839/2012 
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento do Exercício de 2012”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial, 
conforme abaixo:
02 07 03 Departamento Municipal de Obra Pública
20 Agricultura
601 Promoção Produção Vegetal
2001 Implementação Dinamização Agricultura
1.051 Incentivo Agrícola Pequeno Produtor – Recurso Próprio
4490 52 Equipamento e Material Permanente...................................................R$23.650,00 
Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do 
recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 
nº 4.320/64:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como 
diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro.
Art. 3º O referido crédito especial será destinado para o empenhamento das despesas provenientes da 
contrapartida de convênio pactuado para aquisição de patrulha mecanizada a serem utilizados para 
promoção da produção vegetal, visando o incentivo agrícola do pequeno produtor.
Art. 4º Os demais instrumentos de planejamento deverão ser compatibilizados com o referido projeto 
de crédito especial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 28 de agosto de 2012
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal
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R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: administração@montesantodeminas.mg.gov.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.

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