| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2009 |
| Date | 2009-04-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 171 |
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1 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Lei nº 1.670/2009 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 56.166,00 (cinquenta e seis mil e centos e sessenta e seis reais), para o exercício de 2009, de efetivação de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, para acobertar despesas do Piso Básico de Transição, destinado ao desenvolvimento de Ações Socioeducativas de Apoio à Família e suas Crianças e/ou Grupos de Convivência de Idosos. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Assistência Social, Unidade 09 e Sub-Unidade 02, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 - Assistência Social Sub-função 244 - Assistência Comunitária Programa 0804 - Ação de Assistência Social Comunitária Atividade 2.151 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência – PBT 339030 – Material de Consumo R$ 15.166,00 339032 – Material de Distribuição Gratuita R$ 25.000,00 339036 – Outro Serviço de Terceiro – Pessoa Física R$ 5.000,00 339039 – Outro Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 339048 – Auxílio Financeiro Pessoa Física R$ 5.000,00 449052 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 56.166,00 2 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. 1º e 2º desta Lei, ficam anuladas as seguintes dotações. ANULAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 - Assistência Social Sub-função 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente Programa 0802 - Ação de Assistência Social a Criança e ao Adolescente Atividade 0.039 – Subvenção Social ao Centro Educacional M. B. Santana - FNAS 335043 – Subvenção Social – Ficha 494 R$ 24.508,80 Atividade 0.040 – Subvenção Social ao Centro Educacional N. S. dos Milagres – FNAS 335043 – Subvenção Social – Ficha 495 R$ 17.360,40 Atividade 0.041 – Subvenção Social ao C. M. E. I. Pingo de Gente – FNAS 335043 – Subvenção Social – Ficha 496 R$ 14.296,80 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 56.166,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 07 de abril de 2009 Sandra Aparecida Cecílio da Silva Prefeita Municipal