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norma nº 1670/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1670 / 2009
Date 2009-04-07
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id171

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
Lei nº 1.670/2009 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 56.166,00 (cinquenta e seis mil e centos e sessenta e seis 
reais), para o exercício de 2009, de efetivação de despesas da Secretaria Municipal de Assis￾tência Social, para acobertar despesas do Piso Básico de Transição, destinado ao desenvol￾vimento de Ações Socioeducativas de Apoio à Família e suas Crianças e/ou Grupos de Con￾vivência de Idosos. 
 
Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Unidade 09 e Sub-Unidade 02, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
Subunidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social 
Função 08 - Assistência Social 
Sub-função 244 - Assistência Comunitária 
Programa 0804 - Ação de Assistência Social Comunitária 
Atividade 2.151 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência – PBT 
339030 – Material de Consumo R$ 15.166,00 
339032 – Material de Distribuição Gratuita R$ 25.000,00 
339036 – Outro Serviço de Terceiro – Pessoa Física R$ 5.000,00 
339039 – Outro Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 
339048 – Auxílio Financeiro Pessoa Física R$ 5.000,00 
449052 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 56.166,00
 
 
2
Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. 1º e 2º 
desta Lei, ficam anuladas as seguintes dotações. 
ANULAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
Subunidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social 
Função 08 - Assistência Social 
Sub-função 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 
Programa 0802 - Ação de Assistência Social a Criança e ao Adolescente 
Atividade 0.039 – Subvenção Social ao Centro Educacional M. B. Santana - FNAS 
335043 – Subvenção Social – Ficha 494 R$ 24.508,80 
Atividade 0.040 – Subvenção Social ao Centro Educacional N. S. dos Milagres – FNAS 
335043 – Subvenção Social – Ficha 495 R$ 17.360,40 
Atividade 0.041 – Subvenção Social ao C. M. E. I. Pingo de Gente – FNAS 
335043 – Subvenção Social – Ficha 496 R$ 14.296,80 
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 56.166,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 07 de abril de 2009 
Sandra Aparecida Cecílio da Silva 
Prefeita Municipal 

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