| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 2009 |
| Date | 2009-04-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA.” |
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1 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Lei nº 1.672/2009 “Dispõe sobre denominação de rua pública.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada uma rua monte-santense com o nome de: “José Onofre de Andrade”, anteriormente denominada Rua nº 10. Art. 2º - A Rua que irá receber o nome de “José Onofre de Andrade”, localizada no Bairro Jardim 1º de Maio, se inicia na confluência da Avenida Limírio Pereira de Mello e a Rua Monte Alegre. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 07 de abril de 2009 Sandra Aparecida Cecílio da Silva Prefeita Municipal