| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1673 / 2009 |
| Date | 2009-04-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DOS ANEXOS I, III, V E VI DA LEI Nº 1.570/07 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Lei nº 1.673/2009 Altera dispositivos dos Anexos I, III, V e VI da Lei nº 1.570/07 que “Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos, e dá outras providências”. O Povo de Monte Santo de Minas, através de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o número de vagas dos cargos abaixo relacionados da parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constante do Anexo I da Lei nº 1.570/07: de: Grupo Ocupacional Cargo Quantitativo Nível de Vencimento Jornada Semanal Formação / Área de Atuação / Especialização AD Agente Administrativo 6 XVI 40h 2º Grau completo AD Auxiliar de Almoxarife 1 XXIV 40h 2º Grau completo AD Auxiliar de Informática 3 XXIII 40h 2º Grau completo AD Auxiliar de Obras e Saneamento 7 XXIII 40h 1º Grau incompleto NS Coordenador Educacional 1 XI 24h Curso Superior na área de Educação NS Enfermeiro II 1 VII 40h Curso Superior em enfermagem FC Fiscal de Obras e Serviços Urbano 3 XVI 40h 1º Grau completo AD Guarda 12 XXIII 40h 1º Grau incompleto AD Jardineiro 8 XXIII 40h 1º Grau incompleto AD Oficial de Serviço – Pedreiro 9 XX 40h 1º Grau incompleto AD Operador de Máquina 8 XVI 40h 1º Grau incompleto NS Professor de Educação Física I 1 XVII 20h Curso Superior em Educação Física NS Professor de Educação Física II 3 VIII 40h Curso Superior em Educação Física TM Técnico em Vigilância Sanitária 21 XX 40h 2º Grau completo TM Técnico Financeiro 1 XVIII 40h 2º Grau completo 2 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br para: Grupo Ocupacional Cargo Quantitativo Nível de Vencimento Jornada Semanal Formação / Área de Atuação / Especialização AD Agente Administrativo 12 XVI 40h 2º Grau completo AD Auxiliar de Almoxarife 03 XXIV 40h 2º Grau completo AD Auxiliar de Informática 07 XXIII 40h 2º Grau completo AD Auxiliar de Obras e Saneamento 15 XXIII 40h 1º Grau incompleto NS Coordenador Educacional 10 XI 40h Curso Superior na área de Educação NS Enfermeiro II 04 VII 40h Curso Superior em enfermagem FC Fiscal de Obras e Serviços Urbano 05 XVI 40h 1º Grau completo AD Guarda 50 XXIII 40h 1º Grau incompleto AD Jardineiro 15 XXIII 40h 1º Grau incompleto AD Oficial de Serviço – Pedreiro 10 XX 40h 1º Grau incompleto AD Operador de Máquina 10 XVI 40h 1º Grau incompleto NS Professor de Educação Física I 1 XVII 24h Curso Superior em Educação Física NS Professor de Educação Física II 08 VIII 40h Curso Superior em Educação Física TM Técnico em Vigilância Sanitária 10 XX 40h 2º Grau completo TM Técnico Financeiro 02 XVIII 40h 2º Grau completo Art. 2º. Ficam alterados a Jornada Semanal e o Nível de Vencimento dos cargos abaixo relacionados da parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constante do Anexo I da Lei nº 1.570/07: de: Grupo Ocupacional Cargo Quantitativo Nível de Vencimento Jornada Semanal Formação / Área de Atuação / Especialização NS Fisioterapeuta II 2 VIII 40h Curso Superior em Fisioterapia NS Fonoaudiólogo II 2 VIII 40h Curso Superior em Fonoaudiologia para: Grupo Ocupacional Cargo Quantitativo Nível de Vencimento Jornada Semanal Formação / Área de Atuação / Especialização NS Fisioterapeuta II 2 X 30h Curso Superior em Fisioterapia NS Fonoaudiólogo II 2 X 30h Curso Superior em Fonoaudiologia 3 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Art. 3º. Ficam incluídos os seguintes cargos, abaixo relacionados, na parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constante do Anexo I da Lei nº 1.570/07: Grupo Ocupacional Cargo Quantitativo Nível de Vencimento Jornada Semanal Formação / Área de Atuação / Especialização TM Auxiliar de Enfermagem 15 XX 40h Curso de Auxiliar de Enfermagem TM Auxiliar de Farmácia 02 XXI 40h 2º Grau completo TM Auxiliar de Secretaria Escolar 06 XIX 40h 2º Grau completo NS Bibliotecária 01 X 40h Curso Superior em Biblioteconomia TM Inspetor de Alunos 04 XIX 40h 1º Grau completo TM Monitor de Esportes 02 XVI 40h 2º Grau completo TM Recepcionista 06 XXI 40h 2º Grau completo Art. 4º. Ficam alteradas e incluídas no Anexo III da Lei nº 1.570/07, os cargos abaixo relacionados na parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, conforme disposto nos Artigos 2º e 3º desta Lei. Grupo Ocupacional Cargo Jornada Semanal Nível de Vencimento NS Bibliotecária 40h X Fisioterapeuta II 30h X Fonoaudiólogo II 30h X TM Auxiliar de Enfermagem 40h XX Auxiliar de Farmácia 40h XXI Auxiliar de Secretaria Escolar 40h XIX Inspetor de Alunos 40h XIX Monitor de Esportes 40h XVI Recepcionista 40h XXI Art. 5º. Fica alterado o nível de vencimento dos Secretários, Diretores de Departamento, Assessor Chefe de Governo, Assessor Jurídico e Chefe de Gabinete e número das vagas de Diretor de Departamentos dos cargos do quadro de pessoal em comissão da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constante do Anexo V da Lei nº 1.570/07, abaixo relacionados, ficando o referido anexo desmembrado em Anexos V.a e V.b: 4 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br de: Cargo Quantitativo Nível de Vencimento Recrutamento Secretário Municipal de Administração Geral 01 II Amplo Secretário Municipal de Finanças 01 II Amplo Secretário Municipal de Educação e Cultura 01 II Amplo Secretário Municipal de Saúde Pública 01 II Amplo Secretário Municipal de Assistência Social 01 II Amplo Secretário Municipal de Obras Públicas, Meio Ambiente, Serviços Urbanos e Rurais 01 II Amplo Assessor Chefe de Governo 01 V Amplo Assessor Jurídico 01 V Amplo Chefe de Gabinete 01 V Amplo Diretor de Departamento 10 VIII Amplo Diretor Escolar 05 VIII Amplo Assessor Técnico 01 IX Amplo Oficial de Gabinete 01 IX Amplo Administrador Distrital 01 VIII Amplo Para: Anexo V.a: Agentes Políticos Cargo Quantitativo Nível de Vencimento Recrutamento Secretário Municipal de Administração Geral 01 Conforme subsídio definido em lei Amplo Secretário Municipal de Finanças 01 Conforme subsídio definido em lei Amplo Secretário Municipal de Educação e Cultura 01 Conforme subsídio definido em lei Amplo Secretário Municipal de Saúde Pública 01 Conforme subsídio definido em lei Amplo Secretário Municipal de Assistência Social 01 Conforme subsídio definido em lei Amplo Secretário Municipal de Obras Públicas, Meio Ambiente, Serviços Urbanos e Rurais 01 Conforme subsídio definido em lei Amplo Anexo V.b: Cargos em Comissão Cargo Quantitativo Nível de Vencimento Recrutamento Assessor Chefe de Governo 01 III Amplo Assessor Jurídico 01 III Amplo Chefe de Gabinete 01 III Amplo Diretor de Departamento 15 III Amplo Diretor Escolar 05 VIII Amplo Assessor Técnico 01 IX Amplo Oficial de Gabinete 01 IX Amplo Administrador Distrital 01 VIII Amplo 5 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Art. 6º. Fica alterada a escolaridade dos cargos de Secretário e Chefe de Gabinete do quadro de pessoal em comissão da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constante do Anexo VI da Lei nº 1.570/07, abaixo relacionados: De: Cargo Escolaridade Secretário Municipal de Administração Geral Curso Superior em Administração e registro no CRA Secretário Municipal de Finanças Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no CRC Chefe de Gabinete Curso Superior Completo Para: Cargo Escolaridade Secretário Municipal de Administração Geral Curso Superior Secretário Municipal de Finanças Curso Superior Chefe de Gabinete 2º Grau completo Art. 7º - Ficam incluídas no Anexo VI da Lei nº 1.570/07, as descrições dos cargos, conforme anexos integrantes desta Lei, do pessoal do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas objeto do Artigo 3º acima. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 17 de abril de 2009 Sandra Aparecida Cecílio da Silva Prefeita Municipal 6 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Executar atividades relacionadas a serviços de secretaria escolar. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES • Fazer matrícula e rematrícula de alunos; • Efetuar os registros da vida escolar dos alunos e dos professores; • Efetuar a distribuição dos alunos no início do período escolar, para formar turmas; • Efetuar a troca de alunos de uma turma para outra; • Elaborar atas escolares; • Participar de Conselhos de Classe; • Expedir documentos de alunos, quando solicitado; • Fazer o quadro de movimentação de Professores- QMP; • Elaborar outras atividades correlatas. ESCOLARIDADE ▪ 2º Grau completo 7 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO BIBLIOTECÁRIO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Executar trabalhos especializados em bibliotecas. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES • Organizar e administrar bibliotecas; • Registrar, classificar e catalogar material cultural (livros, periódicos e folhetos); • Obter dados de obras bibliográficas; • Fazer pesquisas em catálogos; • Atender os serviços em referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; • Ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; • Resumir artigos de interesse para os leitores; • Fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros; • Assistir aos leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização de catálogo dicionário; • Registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos; • Examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou outros atos governamentais; • Preparar livros e periódicos para encadernação; • Orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros; • Apreciar sugestões de leitores interessados sobre a aquisição de livros ou assinaturas de periódicos; • Fazer consultas sobre livros de interesse da biblioteca; • Executar tarefas afins. ESCOLARIDADE ▪ Curso superior em Biblioteconomia completo 8 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO MONITOR DE ESPORTES DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Desenvolver atividades esportivas no âmbito do Departamento Municipal de Esportes. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES • Participar da programação e execução de programas e atividades esportivas, recreativas e de lazer do Município; • Promover a realização de certames esportivos; • Colaborar com a comunidade na realização de competições esportivas e atividades recreativas; • Participar da elaboração do calendário esportivo do Município; • Recepcionar delegações esportivas; • Controlar a utilização de quadra, ginásios e equipamentos esportivos; • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. ESCOLARIDADE ▪ 2º Grau completo 9 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO INSPETOR DE ALUNOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Executar trabalhos relacionados com a inspeção de alunos em todas as dependências e adjacências do estabelecimento de ensino, zelando pela sua disciplina e segurança. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES • Assistir a entrada e a saída dos alunos em educandários; • Zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; • Zelar pelo abastecimento de material escolar nas salas de aula; • Em certos casos fazer chamadas de alunos e anotar o comparecimento; • Inspecionar as salas de aula para verificar as condições de limpeza e arrumação; • Revisar, após a saída dos alunos, as salas de aula a fim de verificar se foram esquecidos livros, cadernos e outros objetos, efetuando a sua arrecadação e recolhimento à Secretária; • Comunicar à autoridade competente os atos ou fatos relacionados à quebra de disciplina ou qualquer anormalidade verificada; • Encaminhar o aluno indisciplinado à Direção para medidas cabíveis; • Chamar e acompanhar alunos no horário da merenda escolar; • Prestar assistência a alunos que adoecerem ou sofrerem acidentes; • Auxiliar nos serviços de secretaria escolar, no período de férias escolares; • Não permitir a presença de pessoas estranhas nas dependências da unidade escolar; • Manter a disciplina no período do recreio; • Controlar banheiros; • Permanecer na sala de aula quando o professor precisar se ausentar; • Executar tarefas afins. ESCOLARIDADE ▪ 1º Grau completo 10 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO RECEPCIONISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES A Recepcionista tem atribuições atender o público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES • Atender diariamente todas as pessoas que procurarem as Secretarias e demais seções da municipalidade, encaminhando-as aos setores correspondentes; • Realizar registro e controle de público e de visitantes, controlando o fluxo de pessoas encaminhadas aos setores; • Receber e entregar à chefia imediata toda correspondência endereçada à Secretaria na qual estiver lotado; • Atender e transferir para os setores as ligações telefônicas recebidas; • Efetuar ligações telefônicas, serviços de transmissão de fax e de reprodução de documentos (xérox), observando as instruções da chefia imediata; • Organizar e acompanhar agendamento de auditórios e salas de reuniões, bem como de aparelhos de data show, de sonorização e similares, quando da realização de palestras e treinamentos da municipalidade; • Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. ESCOLARIDADE ▪ 2º Grau completo 11 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO AUXILIAR DE FARMÁCIA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Serviços de organização do almoxarifado e outros designados pelo farmacêutico. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES • Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamento e produtos correlatos; • Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de internação; • Fracionar, separar, acondicionar e etiquetar medicamentos ou produtos correlatos; • Fracionar comprimidos, cápsulas e drágeas em embalagens apropriadas com a devida identificação; • Organizar e manter o estoque de medicamentos ordenando as prateleiras; • Atender e dispensar medicamentos aos pacientes internados; • Providenciar através do microcomputador atualização de entradas e saídas de medicamentos; • Esclarecer dúvidas e fornecer orientações gerais, para a equipe de saúde, sobre normas para retirada e utilização de documentação para prescrição, dispensa e registro de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial; • Efetuar registros e controle manual ou utilizando o computador, de produtos que contenham substâncias sujeitas a controle especial; • Manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho; • Cumprir ordens de serviços e portarias do hospital; • Desempenhar tarefas afins. ESCOLARIDADE ▪ Ensino Fundamental completo 12 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO AUXILIAR DE ENFERMAGEM DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Exercer tarefas auxiliares na assistência de enfermagem aos clientes da Instituição, bem como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa nela desenvolvidas. Efetuar registros e relatórios de ocorrências. Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos de biossegurança. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES • Participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários dos serviços, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição, sob a supervisão do Enfermeiro. • Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. • Colher e ou auxiliar cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação. • Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem. • Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. • Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem. • Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. • Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura. • Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica. • Realizar registros da assistência de enfermagem prestada ao cliente e outras ocorrências a ele relacionadas. • Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário. • Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisi- 13 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br tar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente. • Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como sua conservação, preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao superior eventuais problemas. • Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados. • Coletar leite materno no lactário ou no domicílio. • Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. • Auxiliar na preparação do corpo após o óbito. • Cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar. • Participar de programa de treinamento, quando convocado. • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. ESCOLARIDADE ▪ Curso de Auxiliar de Enfermagem e devido registro no COREN