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norma nº 1673/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1673 / 2009
Date 2009-04-17
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DOS ANEXOS I, III, V E VI DA LEI Nº 1.570/07 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
Lei nº 1.673/2009 
Altera dispositivos dos Anexos I, III, V e VI da Lei nº 1.570/07 que “Dispõe sobre a es￾truturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de 
Monte Santo de Minas, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova ta￾bela de vencimentos, e dá outras providências”. 
O Povo de Monte Santo de Minas, através de seus representantes, aprovou, e eu, Prefei￾ta Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica alterado o número de vagas dos cargos 
abaixo relacionados da parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal 
de Monte Santo de Minas, constante do Anexo I da Lei nº 1.570/07: 
de: 
Grupo 
Ocupa￾cional 
Cargo Quanti￾tativo 
Nível de 
Vencimento 
Jornada 
Semanal 
Formação / Área de Atuação 
/ Especialização 
AD Agente Administrativo 6 XVI 40h 2º Grau completo 
AD Auxiliar de Almoxarife 1 XXIV 40h 2º Grau completo 
AD Auxiliar de Informática 3 XXIII 40h 2º Grau completo 
AD Auxiliar de Obras e 
Saneamento 7 XXIII 40h 1º Grau incompleto 
NS Coordenador Educacio￾nal 1 XI 24h Curso Superior na área de Educação 
NS Enfermeiro II 1 VII 40h Curso Superior em enfermagem 
FC Fiscal de Obras e Servi￾ços Urbano 3 XVI 40h 1º Grau completo 
AD Guarda 12 XXIII 40h 1º Grau incompleto 
AD Jardineiro 8 XXIII 40h 1º Grau incompleto 
AD Oficial de Serviço – 
Pedreiro 9 XX 40h 1º Grau incompleto 
AD Operador de Máquina 8 XVI 40h 1º Grau incompleto 
NS Professor de Educação 
Física I 1 XVII 20h Curso Superior em Educação Física 
NS Professor de Educação 
Física II 3 VIII 40h Curso Superior em Educação Física 
TM Técnico em Vigilância 
Sanitária 21 XX 40h 2º Grau completo 
TM Técnico Financeiro 1 XVIII 40h 2º Grau completo 
 
 
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
para: 
Grupo 
Ocupa￾cional 
Cargo Quanti￾tativo 
Nível de 
Vencimen￾to 
Jornada 
Semanal 
Formação / Área de Atuação 
/ Especialização 
AD Agente Administrativo 12 XVI 40h 2º Grau completo 
AD Auxiliar de Almoxarife 03 XXIV 40h 2º Grau completo 
AD Auxiliar de Informática 07 XXIII 40h 2º Grau completo 
AD Auxiliar de Obras e Sane￾amento 15 XXIII 40h 1º Grau incompleto 
NS Coordenador Educacional 10 XI 40h Curso Superior na área de Educação 
NS Enfermeiro II 04 VII 40h Curso Superior em enfermagem 
FC Fiscal de Obras e Serviços 
Urbano 05 XVI 40h 1º Grau completo 
AD Guarda 50 XXIII 40h 1º Grau incompleto 
AD Jardineiro 15 XXIII 40h 1º Grau incompleto 
AD Oficial de Serviço – Pe￾dreiro 10 XX 40h 1º Grau incompleto 
AD Operador de Máquina 10 XVI 40h 1º Grau incompleto 
NS Professor de Educação 
Física I 1 XVII 24h Curso Superior em Educação Física 
NS Professor de Educação 
Física II 08 VIII 40h Curso Superior em Educação Física 
TM Técnico em Vigilância 
Sanitária 10 XX 40h 2º Grau completo 
TM Técnico Financeiro 02 XVIII 40h 2º Grau completo 
Art. 2º. Ficam alterados a Jornada Semanal e o Nível 
de Vencimento dos cargos abaixo relacionados da parte permanente do quadro de pes￾soal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constante do Anexo I da Lei nº 
1.570/07: 
de: 
Grupo 
Ocupa￾cional 
Cargo Quanti￾tativo 
Nível de 
Vencimen￾to 
Jornada 
Semanal 
Formação / Área de Atuação 
/ Especialização 
NS Fisioterapeuta II 2 VIII 40h Curso Superior em Fisioterapia 
NS Fonoaudiólogo II 2 VIII 40h Curso Superior em Fonoaudiologia 
para: 
Grupo 
Ocupa￾cional 
Cargo Quanti￾tativo 
Nível de 
Vencimen￾to 
Jornada 
Semanal 
Formação / Área de Atuação 
/ Especialização 
NS Fisioterapeuta II 2 X 30h Curso Superior em Fisioterapia 
NS Fonoaudiólogo II 2 X 30h Curso Superior em Fonoaudiologia 
 
 
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
Art. 3º. Ficam incluídos os seguintes cargos, abaixo 
relacionados, na parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de 
Monte Santo de Minas, constante do Anexo I da Lei nº 1.570/07: 
Grupo 
Ocupa￾cional 
Cargo Quanti￾tativo 
Nível de 
Vencimen￾to 
Jornada 
Semanal 
Formação / Área de Atuação 
/ Especialização 
TM Auxiliar de Enferma￾gem 
15 XX 40h Curso de Auxiliar de Enfermagem 
TM Auxiliar de Farmácia 02 XXI 40h 2º Grau completo 
TM Auxiliar de Secretaria 
Escolar 06 XIX 40h 2º Grau completo 
NS Bibliotecária 01 X 40h Curso Superior em Biblioteconomia 
TM Inspetor de Alunos 04 XIX 40h 1º Grau completo 
TM Monitor de Esportes 02 XVI 40h 2º Grau completo 
TM Recepcionista 06 XXI 40h 2º Grau completo 
Art. 4º. Ficam alteradas e incluídas no Anexo III da 
Lei nº 1.570/07, os cargos abaixo relacionados na parte permanente do quadro de pes￾soal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, conforme disposto nos Artigos 2º 
e 3º desta Lei. 
Grupo 
Ocupacional Cargo Jornada 
Semanal 
Nível de 
Vencimen￾to 
NS Bibliotecária 40h X 
Fisioterapeuta II 30h X 
Fonoaudiólogo II 30h X 
TM Auxiliar de Enfermagem 40h XX 
Auxiliar de Farmácia 40h XXI 
Auxiliar de Secretaria Escolar 40h XIX 
Inspetor de Alunos 40h XIX 
Monitor de Esportes 40h XVI 
Recepcionista 40h XXI 
Art. 5º. Fica alterado o nível de vencimento dos Se￾cretários, Diretores de Departamento, Assessor Chefe de Governo, Assessor Jurídico e 
Chefe de Gabinete e número das vagas de Diretor de Departamentos dos cargos do qua￾dro de pessoal em comissão da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constan￾te do Anexo V da Lei nº 1.570/07, abaixo relacionados, ficando o referido anexo des￾membrado em Anexos V.a e V.b: 
 
 
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
de: 
 Cargo Quanti￾tativo 
Nível de 
Vencimento Recrutamento 
Secretário Municipal de Administração Geral 01 II Amplo 
Secretário Municipal de Finanças 01 II Amplo 
Secretário Municipal de Educação e Cultura 01 II Amplo 
Secretário Municipal de Saúde Pública 01 II Amplo 
Secretário Municipal de Assistência Social 01 II Amplo 
Secretário Municipal de Obras Públicas, Meio 
Ambiente, Serviços Urbanos e Rurais 
01 II Amplo 
Assessor Chefe de Governo 01 V Amplo 
Assessor Jurídico 01 V Amplo 
Chefe de Gabinete 01 V Amplo 
Diretor de Departamento 10 VIII Amplo 
Diretor Escolar 05 VIII Amplo 
Assessor Técnico 01 IX Amplo 
Oficial de Gabinete 01 IX Amplo 
Administrador Distrital 01 VIII Amplo 
Para: 
Anexo V.a: Agentes Políticos 
Cargo Quanti￾tativo 
Nível de Vencimen￾to 
Recrutamento
Secretário Municipal de Administração Geral 01 Conforme subsídio defi￾nido em lei 
Amplo 
Secretário Municipal de Finanças 01 Conforme subsídio defi￾nido em lei 
Amplo 
Secretário Municipal de Educação e Cultura 01 Conforme subsídio defi￾nido em lei 
Amplo 
Secretário Municipal de Saúde Pública 01 Conforme subsídio defi￾nido em lei 
Amplo 
Secretário Municipal de Assistência Social 01 Conforme subsídio defi￾nido em lei 
Amplo 
Secretário Municipal de Obras Públicas, 
Meio Ambiente, Serviços Urbanos e Rurais 
01 Conforme subsídio defi￾nido em lei 
Amplo 
Anexo V.b: Cargos em Comissão 
Cargo Quanti￾tativo 
Nível de Vencimen￾to 
Recrutamento
Assessor Chefe de Governo 01 III Amplo 
Assessor Jurídico 01 III Amplo 
Chefe de Gabinete 01 III Amplo 
Diretor de Departamento 15 III Amplo 
Diretor Escolar 05 VIII Amplo 
Assessor Técnico 01 IX Amplo 
Oficial de Gabinete 01 IX Amplo 
Administrador Distrital 01 VIII Amplo 
 
 
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Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
Art. 6º. Fica alterada a escolaridade dos cargos de 
Secretário e Chefe de Gabinete do quadro de pessoal em comissão da Prefeitura Munici￾pal de Monte Santo de Minas, constante do Anexo VI da Lei nº 1.570/07, abaixo relacio￾nados: 
De: 
Cargo Escolaridade 
Secretário Municipal de Administração Geral Curso Superior em Administração e 
registro no CRA 
Secretário Municipal de Finanças Curso Superior em Ciências Contábeis 
e registro no CRC 
Chefe de Gabinete Curso Superior Completo 
Para: 
Cargo Escolaridade 
Secretário Municipal de Administração Geral Curso Superior 
Secretário Municipal de Finanças Curso Superior 
Chefe de Gabinete 2º Grau completo 
Art. 7º - Ficam incluídas no Anexo VI da Lei nº 
1.570/07, as descrições dos cargos, conforme anexos integrantes desta Lei, do pessoal 
do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas objeto do Ar￾tigo 3º acima. 
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 17 de abril de 2009 
Sandra Aparecida Cecílio da Silva 
Prefeita Municipal 
 
 
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que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO 
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades relacionadas a serviços de secretaria escolar. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
• Fazer matrícula e rematrícula de alunos; 
• Efetuar os registros da vida escolar dos alunos e dos professores; 
• Efetuar a distribuição dos alunos no início do período escolar, para 
formar turmas; 
• Efetuar a troca de alunos de uma turma para outra; 
• Elaborar atas escolares; 
• Participar de Conselhos de Classe; 
• Expedir documentos de alunos, quando solicitado; 
• Fazer o quadro de movimentação de Professores- QMP;
• Elaborar outras atividades correlatas. 
ESCOLARIDADE
▪ 2º Grau completo 
 
 
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feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO 
BIBLIOTECÁRIO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar trabalhos especializados em bibliotecas. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
• Organizar e administrar bibliotecas; 
• Registrar, classificar e catalogar material cultural (livros, periódicos 
e folhetos); 
• Obter dados de obras bibliográficas; 
• Fazer pesquisas em catálogos; 
• Atender os serviços em referência e tomar ou sugerir as medidas 
necessárias ao seu aperfeiçoamento; 
• Ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; 
• Resumir artigos de interesse para os leitores; 
• Fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros; 
• Assistir aos leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização 
de catálogo dicionário; 
• Registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos; 
• Examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou ou￾tros atos governamentais; 
• Preparar livros e periódicos para encadernação; 
• Orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros; 
• Apreciar sugestões de leitores interessados sobre a aquisição de 
livros ou assinaturas de periódicos; 
• Fazer consultas sobre livros de interesse da biblioteca; 
• Executar tarefas afins. 
ESCOLARIDADE
▪ Curso superior em Biblioteconomia completo 
 
 
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assinou o decreto de inclusão do voto 
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DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO 
MONITOR DE ESPORTES 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Desenvolver atividades esportivas no âmbito do Departamento Muni￾cipal de Esportes. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
• Participar da programação e execução de programas e atividades 
esportivas, recreativas e de lazer do Município; 
• Promover a realização de certames esportivos; 
• Colaborar com a comunidade na realização de competições espor￾tivas e atividades recreativas; 
• Participar da elaboração do calendário esportivo do Município; 
• Recepcionar delegações esportivas; 
• Controlar a utilização de quadra, ginásios e equipamentos esporti￾vos; 
• Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. 
ESCOLARIDADE
▪ 2º Grau completo 
 
 
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que o presidente do Estado Antônio Carlos 
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feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO 
INSPETOR DE ALUNOS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar trabalhos relacionados com a inspeção de alunos em todas 
as dependências e adjacências do estabelecimento de ensino, zelando 
pela sua disciplina e segurança. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
• Assistir a entrada e a saída dos alunos em educandários; 
• Zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adja￾centes; 
• Zelar pelo abastecimento de material escolar nas salas de aula; 
• Em certos casos fazer chamadas de alunos e anotar o compareci￾mento; 
• Inspecionar as salas de aula para verificar as condições de limpeza 
e arrumação; 
• Revisar, após a saída dos alunos, as salas de aula a fim de verificar 
se foram esquecidos livros, cadernos e outros objetos, efetuando a 
sua arrecadação e recolhimento à Secretária; 
• Comunicar à autoridade competente os atos ou fatos relacionados 
à quebra de disciplina ou qualquer anormalidade verificada; 
• Encaminhar o aluno indisciplinado à Direção para medidas cabíveis;
• Chamar e acompanhar alunos no horário da merenda escolar; 
• Prestar assistência a alunos que adoecerem ou sofrerem acidentes; 
• Auxiliar nos serviços de secretaria escolar, no período de férias 
escolares; 
• Não permitir a presença de pessoas estranhas nas dependências da 
unidade escolar; 
• Manter a disciplina no período do recreio; 
• Controlar banheiros; 
• Permanecer na sala de aula quando o professor precisar se ausen￾tar; 
• Executar tarefas afins. 
ESCOLARIDADE
▪ 1º Grau completo 
 
 
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assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO 
RECEPCIONISTA 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
A Recepcionista tem atribuições atender o público em geral, identifi￾cando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações 
e/ou encaminhá-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
• Atender diariamente todas as pessoas que procurarem as Secreta￾rias e demais seções da municipalidade, encaminhando-as aos se￾tores correspondentes; 
• Realizar registro e controle de público e de visitantes, controlando 
o fluxo de pessoas encaminhadas aos setores; 
• Receber e entregar à chefia imediata toda correspondência ende￾reçada à Secretaria na qual estiver lotado; 
• Atender e transferir para os setores as ligações telefônicas recebi￾das; 
• Efetuar ligações telefônicas, serviços de transmissão de fax e de 
reprodução de documentos (xérox), observando as instruções da 
chefia imediata; 
• Organizar e acompanhar agendamento de auditórios e salas de 
reuniões, bem como de aparelhos de data show, de sonorização e 
similares, quando da realização de palestras e treinamentos da 
municipalidade; 
• Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se inclu￾am na sua esfera de competência. 
ESCOLARIDADE
▪ 2º Grau completo 
 
 
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feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Serviços de organização do almoxarifado e outros designados pelo 
farmacêutico. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
• Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamento e produ￾tos correlatos; 
• Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades 
de internação; 
• Fracionar, separar, acondicionar e etiquetar medicamentos ou pro￾dutos correlatos; 
• Fracionar comprimidos, cápsulas e drágeas em embalagens apro￾priadas com a devida identificação; 
• Organizar e manter o estoque de medicamentos ordenando as pra￾teleiras; 
• Atender e dispensar medicamentos aos pacientes internados; 
• Providenciar através do microcomputador atualização de entradas 
e saídas de medicamentos; 
• Esclarecer dúvidas e fornecer orientações gerais, para a equipe de 
saúde, sobre normas para retirada e utilização de documentação 
para prescrição, dispensa e registro de medicamentos e substân￾cias sujeitas a controle especial; 
• Efetuar registros e controle manual ou utilizando o computador, de 
produtos que contenham substâncias sujeitas a controle especial; 
• Manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua 
responsabilidade no trabalho; 
• Cumprir ordens de serviços e portarias do hospital;
• Desempenhar tarefas afins. 
ESCOLARIDADE
▪ Ensino Fundamental completo 
 
 
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e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Exercer tarefas auxiliares na assistência de enfermagem aos clientes 
da Instituição, bem como colaborar nas atividades de ensino e pesqui￾sa nela desenvolvidas. Efetuar registros e relatórios de ocorrências. 
Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos de biosse￾gurança. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
• Participar da prestação de assistência de enfermagem segura, hu￾manizada e individualizada aos usuários dos serviços, assim como 
colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na 
Instituição, sob a supervisão do Enfermeiro. 
• Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as 
condições de realização dos mesmos. 
• Colher e ou auxiliar cliente na coleta de material para exames de 
laboratório, segundo orientação. 
• Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardio￾gramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem. 
• Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higi￾ene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específi￾cos em tratamento de saúde. 
• Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo 
prescrição médica e de enfermagem. 
• Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. 
• Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira 
segura. 
• Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmi￾ca, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo pres￾crição médica. 
• Realizar registros da assistência de enfermagem prestada ao cliente 
e outras ocorrências a ele relacionadas. 
• Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparan￾do-as conforme o necessário. 
• Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisi-
 
 
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e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
tar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à 
prestação da assistência à saúde do cliente. 
• Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do mate￾rial e equipamento, bem como sua conservação, preparo, armaze￾namento e distribuição, comunicando ao superior eventuais pro￾blemas. 
• Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles 
que estão avariados ou desgastados. 
• Coletar leite materno no lactário ou no domicílio. 
• Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que 
se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle es￾tatístico. 
• Auxiliar na preparação do corpo após o óbito. 
• Cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção hospita￾lar. 
• Participar de programa de treinamento, quando convocado. 
• Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de 
equipamentos e programas de informática. 
• Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exer￾cício da função. 
ESCOLARIDADE
▪ Curso de Auxiliar de Enfermagem e devido registro no COREN 

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