| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 2009 |
| Date | 2009-04-17 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”. |
| native_id | 175 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Lei nº 1.674/2009 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Abono Salarial aos Servidores Públicos Municipais, da Administração Direta e Indireta do Município de Monte Santo de Minas na forma e condições que especifica”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, SANDRA APARECIDA CECÍLIO DA SILVA, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, compreendendo os servidores efetivos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, um abono salarial no valor de R$ 100,00 (cem reais), nos meses de abril, maio e junho de 2009. § 1º - O abono salarial previsto no caput deste artigo não é cumulativo e não integra a remuneração do servidor para qualquer fim, não incidindo, ainda, sobre ele o estipêndio de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social ou qualquer outro tipo de tributo. § 2º - O benefício de que trata o caput deste artigo não será concedido aos servidores ocupantes de cargos e empregos em comissão, servidores apostilados ou em disponibilidade, contratados e servidores cadastrados no FUNDEB. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 17 de abril de 2009 Sandra Aparecida Cecílio da Silva Prefeita Municipal