| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 2009 |
| Date | 2009-04-28 |
| Ementa | “DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 3º DA LEI Nº 1.051/93, ALTERADO PELA LEI Nº 1.485/05, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Lei nº 1.675/2009 “Dá nova redação ao caput do art. 3º da Lei nº 1.051/93, alterado pela Lei nº 1.485/05, que institui o Conselho Municipal de Saúde - CMS” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte lei: Art. 1º - O art. 3º, caput, da Lei nº 1.051/93, com a redação dada pela Lei nº 1.485/05, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde será composto por 16 membros, eleitos de forma paritária entre os Usuários e o Governo Municipal e a Sociedade Civil, da seguinte forma: I – 08 membros de representantes dos usuários; II – 04 membros de profissionais de saúde; III – 02 membros de representação dos segmentos do governo; IV - 02 membros dos segmentos dos prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o caput do art. 3º da Lei nº 1.051/93 com a redação dada pela Lei nº 1.485/05. Monte Santo de Minas, 28 de abril de 2009. Sandra Aparecida Cecílio da Silva Prefeita Municipal