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norma nº 1675/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1675 / 2009
Date 2009-04-28
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 3º DA LEI Nº 1.051/93, ALTERADO PELA LEI Nº 1.485/05, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS”
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
Lei nº 1.675/2009 
“Dá nova redação ao caput do art. 3º da Lei nº 
1.051/93, alterado pela Lei nº 1.485/05, que institui 
o Conselho Municipal de Saúde - CMS” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova a seguinte lei: 
Art. 1º - O art. 3º, caput, da Lei nº 1.051/93, com a redação dada pela Lei nº 
1.485/05, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde será composto por 16 membros, eleitos de 
forma paritária entre os Usuários e o Governo Municipal e a Sociedade Civil, da se￾guinte forma: 
I – 08 membros de representantes dos usuários; 
II – 04 membros de profissionais de saúde; 
III – 02 membros de representação dos segmentos do governo; 
IV - 02 membros dos segmentos dos prestadores de serviços privados conveniados, 
ou sem fins lucrativos.” 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o caput do 
art. 3º da Lei nº 1.051/93 com a redação dada pela Lei nº 1.485/05. 
Monte Santo de Minas, 28 de abril de 2009. 
Sandra Aparecida Cecílio da Silva 
Prefeita Municipal 

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