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norma nº 1676/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1676 / 2009
Date 2009-06-16
Ementa“CONSIDERA SÃO FRANCISCO DE PAULA PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, E TORNA A DATA DE 02 DE ABRIL DIA FESTIVO E “PONTO FACULTATIVO” NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.”
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
LEI Nº 1.676/09
“Considera São Francisco de Paula padroeiro 
do Município de Monte Santo de Minas, Esta￾do de Minas Gerais, e torna a data de 02 de 
abril dia festivo e “ponto facultativo” nas re￾partições públicas municipais.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica considerado “São Francisco de Paula” o padroeiro da cidade de Monte 
Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. 
Art. 2º Fica fixada a data de 02 de abril como dia consagrado ao padroeiro da cidade, 
passando a ser um dia festivo e “ponto facultativo” nas repartições públicas munici￾pais, excetuando-se os serviços de caráter essencial prestados à população. 
Art. 3º A data indicada no Art. 2º fica incluída no calendário de eventos do Municí￾pio, para a programação de atividades religiosas, culturais, recreativas e esportivas. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação. 
Monte Santo de Minas, 16 de junho de 2009. 
Sandra Aparecida Cecílio da Silva 
Prefeita Municipal 
 
 
Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Sr. Presidente, 
Encaminho às mãos de V.Excia. e demais Edís dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei 
que considera “São Francisco de Paula”o padroeiro da cidade, para apreciação e vo￾tação, ratificando o requerimento nº 012/09 do vereador Flávio da Silva Santos. 
Entendemos, da mesma forma, que este Projeto de Lei resgata a cultura e a história 
de nosso Município, pois o arraial que deu origem a nossa cidade, chamava-se “São 
Francisco do Tijuco Preto” e a provisão requerida ao Bispo de São Paulo, que possibi￾litou a construção de nossa primeira capela, teve sua invocação a pedido dos fiéis a 
“São Francisco de Paula”. 
“São Francisco de Paula” passa a ser agora o padroeiro de nossa cidade e seu dia não 
mais será esquecido. 
A comemoração em 02 de abril do dia de “São Francisco de Paula” se faz condizente, 
uma vez foi nesta data que ele faleceu. 
Com a aprovação deste Projeto de Lei estaremos preservando a memória de nosso 
Município, quer pela vida e obra deixados por “São Francisco de Paula”, quer pela 
vinculação às denominações iniciais de nossa cidade, ou seja: “São Francisco do Tiju￾co Preto” e “São Francisco de Monte Santo”. 
Contando como o apoio dos Nobres Edís para a aprovação deste Projeto de Lei de 
grande importância histórica e cultural, apresento protestos da mais elevada estima 
e consideração. 
Atenciosamente, 
 
Sandra Aparecida Cecílio da Silva 
Prefeita Municipal 

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