| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2009 |
| Date | 2009-06-16 |
| Ementa | “CONSIDERA SÃO FRANCISCO DE PAULA PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, E TORNA A DATA DE 02 DE ABRIL DIA FESTIVO E “PONTO FACULTATIVO” NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 1.676/09 “Considera São Francisco de Paula padroeiro do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, e torna a data de 02 de abril dia festivo e “ponto facultativo” nas repartições públicas municipais.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerado “São Francisco de Paula” o padroeiro da cidade de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Fica fixada a data de 02 de abril como dia consagrado ao padroeiro da cidade, passando a ser um dia festivo e “ponto facultativo” nas repartições públicas municipais, excetuando-se os serviços de caráter essencial prestados à população. Art. 3º A data indicada no Art. 2º fica incluída no calendário de eventos do Município, para a programação de atividades religiosas, culturais, recreativas e esportivas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação. Monte Santo de Minas, 16 de junho de 2009. Sandra Aparecida Cecílio da Silva Prefeita Municipal Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Encaminho às mãos de V.Excia. e demais Edís dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que considera “São Francisco de Paula”o padroeiro da cidade, para apreciação e votação, ratificando o requerimento nº 012/09 do vereador Flávio da Silva Santos. Entendemos, da mesma forma, que este Projeto de Lei resgata a cultura e a história de nosso Município, pois o arraial que deu origem a nossa cidade, chamava-se “São Francisco do Tijuco Preto” e a provisão requerida ao Bispo de São Paulo, que possibilitou a construção de nossa primeira capela, teve sua invocação a pedido dos fiéis a “São Francisco de Paula”. “São Francisco de Paula” passa a ser agora o padroeiro de nossa cidade e seu dia não mais será esquecido. A comemoração em 02 de abril do dia de “São Francisco de Paula” se faz condizente, uma vez foi nesta data que ele faleceu. Com a aprovação deste Projeto de Lei estaremos preservando a memória de nosso Município, quer pela vida e obra deixados por “São Francisco de Paula”, quer pela vinculação às denominações iniciais de nossa cidade, ou seja: “São Francisco do Tijuco Preto” e “São Francisco de Monte Santo”. Contando como o apoio dos Nobres Edís para a aprovação deste Projeto de Lei de grande importância histórica e cultural, apresento protestos da mais elevada estima e consideração. Atenciosamente, Sandra Aparecida Cecílio da Silva Prefeita Municipal