| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1681 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE. |
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1/3 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Lei nº 1.681/09 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte. A Prefeita do Município de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte. Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado ao Departamento Municipal de Esporte. Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 4º - O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: I – Plenário II – Mesa Diretora III – Secretaria Executiva Art. 5º - Ao Conselho Municipal de Esporte compete: I – cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; II – adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; III – fornecer, quando solicitado, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto aos programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; IV – opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V – zelar pela memória do esporte; VI – contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VII – acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e do desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; 2/3 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br VIII – realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e IX – elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 6º - O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 7º - O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: I – um representante do Departamento Municipal de Esporte. II – um representante da Secretaria Municipal de Saúde. III – um representante da Câmara Municipal. IV – um representante da Diretoria da Escola Municipal “Florianita de Paiva Gomes” do Distrito de Milagre. V - um representante do Grêmio Recreativo da Escola Estadual “Américo de Paiva”. VI - um representante do Conselho Municipal dos Idosos. VII – um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. VIII – um representante da Diretoria da Escola Estadual de Educação Especial “Padre Paschoal Berardo”. IX - um representante da Imprensa Esportiva. X - um representante dos Agentes Esportivos Particulares. § 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a X indicarão seus representantes ao Departamento Municipal de Esporte, para posterior designação do Chefe do Poder Executivo. § 2º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. § 3º Os representantes das entidades mencionadas no caput deste artigo poderão ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 8º - A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 9º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte deverá ser de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo Único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 10 - O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Art. 11 – As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo Único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 50% de Conselheiros. 3/3 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Art. 12 – Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13 – O Conselho Municipal de Esporte pode constituir comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo Único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como, convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14 – A Secretaria Executiva será exercida por servidor do Departamento Municipal de Esporte, especialmente designado para tal função, devendo o mesmo Departamento dar suporte material e pessoal para o funcionamento do Conselho. Art. 15 – No prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da publicação desta Lei, o Conselho deverá aprovar o seu Regimento Interno. Art. 16 – Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 17 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 01 de julho de 2009. Sandra Aparecida Cecílio da Silva Prefeita Municipal