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norma nº 1681/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1681 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE.
native_id179

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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
Lei nº 1.681/09 
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte. 
A Prefeita do Município de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere a 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promul￾ga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte. 
Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado ao 
Departamento Municipal de Esporte. 
Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, 
na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade 
e transparência do esporte municipal. 
Art. 4º - O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: 
I – Plenário 
II – Mesa Diretora 
III – Secretaria Executiva 
Art. 5º - Ao Conselho Municipal de Esporte compete: 
I – cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais in￾cumbidos da execução das Políticas de Esporte; 
II – adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de ativi￾dades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumpri￾mento dos princípios e normas legais; 
III – fornecer, quando solicitado, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quan￾to aos programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte 
no Município; 
IV – opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entida￾des e associações esportivas sediadas no Município;
V – zelar pela memória do esporte; 
VI – contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, 
a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de ativi￾dade física e esportiva; 
VII – acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a 
gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem co￾mo avaliar os ganhos sociais obtidos e do desempenho dos programas e projetos aprovados, 
manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; 
 
 
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
VIII – realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, 
por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades 
físicas e de esporte; e 
IX – elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. 
Art. 6º - O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência 
do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. 
Art. 7º - O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: 
I – um representante do Departamento Municipal de Esporte. 
II – um representante da Secretaria Municipal de Saúde. 
III – um representante da Câmara Municipal. 
IV – um representante da Diretoria da Escola Municipal “Florianita de Paiva Gomes” do Distrito 
de Milagre. 
V - um representante do Grêmio Recreativo da Escola Estadual “Américo de Paiva”. 
VI - um representante do Conselho Municipal dos Idosos. 
VII – um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
VIII – um representante da Diretoria da Escola Estadual de Educação Especial “Padre Paschoal 
Berardo”. 
IX - um representante da Imprensa Esportiva. 
X - um representante dos Agentes Esportivos Particulares. 
§ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a X indicarão seus representantes ao De￾partamento Municipal de Esporte, para posterior designação do Chefe do Poder Executivo. 
§ 2º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões 
são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. 
§ 3º Os representantes das entidades mencionadas no caput deste artigo poderão ser substituí￾do a qualquer tempo, por nova indicação do representado. 
Art. 8º - A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação 
secreta. 
Art. 9º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte deverá ser de dois anos, 
permitida uma recondução. 
Parágrafo Único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três 
sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, per￾derá seu mandato. 
Art. 10 - O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, por 
convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. 
Art. 11 – As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros 
presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. 
Parágrafo Único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 50% de 
Conselheiros. 
 
 
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
Art. 12 – Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secre￾tário Executivo. 
Art. 13 – O Conselho Municipal de Esporte pode constituir comissões integradas por, no míni￾mo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e 
entidades diretamente relacionados com o tema. 
Parágrafo Único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem 
como, convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. 
Art. 14 – A Secretaria Executiva será exercida por servidor do Departamento Municipal de Es￾porte, especialmente designado para tal função, devendo o mesmo Departamento dar suporte 
material e pessoal para o funcionamento do Conselho. 
Art. 15 – No prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da publicação desta Lei, o 
Conselho deverá aprovar o seu Regimento Interno. 
Art. 16 – Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á 
com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. 
Art. 17 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá￾rio. 
Monte Santo de Minas, 01 de julho de 2009. 
Sandra Aparecida Cecílio da Silva 
Prefeita Municipal 

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