| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2017 |
| Date | 2017-11-16 |
| Ementa | "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO DIABETES" |
| native_id | 1812 |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas Ee aços Estado de filinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos = ê assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.094/2017 “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO DIABETES” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Atenção ao Diabetes. Parágrafo único. A Semana Municipal de Atenção aos Diabetes mencionada no caput deste artigo, deverá obrigatoriamente, abranger o dia 14 de novembro, Dia Mundial do Diabetes, devendo ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º Os objetivos da Semana Municipal ao Diabetes são: I Promover a conscientização e educação do Diabetes, através de profissionais qualificados; II- Integrar o Município de Monte Santo de Minas às campanhas mundiais; HI- Divulgar e disponibilizar os serviços preventivos de saúde já existentes no município. IV-Criar a oportunidade de integração de órgãos e entidades, públicos e privados, em ações conjuntas em benefício da comunidade; V- Promover os serviços e produtos de todas as instituições públicas e corporações privadas que trabalham na área do diabetes, nos padrões da boa ética médica. Art. 3º As atividades da Semana Municipal de Atenção ao Diabetes serão amplamente divulgadas pelo Executivo. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com universidades, associações e conselhos representativos da categoria, além de entidades privadas, para o desenvolvimento das atividades da Semana Municipal de Atenção ao Diabetes. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa dias), após sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 16 de Novembro de 2017. a o Sérgio Gomati Prefeito Municip: