| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1682 / 2009 |
| Date | 2009-07-26 |
| Ementa | “INSTITUI O PROGRAMA “CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 182 |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 1.682/09 “INSTITUI O PROGRAMA “CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, SANDRA APARECIDA CECÍLIO DA SILVA, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa “Centro de Atenção Psicossocial – CAPS”, no âmbito do Município de Monte Santo de Minas-MG, tendo como objetivo o tratamento, a reabilitação e reinserção social e a promoção da saúde mental da população, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, considerando a necessidade de identificar e acompanhar os pacientes que demandam atenção em saúde mental. Art. 2º - Dentro do Programa “Centro de Atenção Psicossocial - CAPS” deverá ser prestada as seguintes assistências aos pacientes: - Atendimento individual medicamentoso, psicoterápico, de orientação etc, podendo ser: intensivo (08 horas diárias), semi-intensivo (04 horas diárias) e esporádico (01 vez/semana, 01 vez/mês ou correlatos); - Atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outros); - Atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; - Visitas domiciliares; - Atendimento às famílias; - Atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social. Parágrafo Único: Os pacientes assistidos em um turno (04 horas) no imóvel próprio da Municipalidade, destinado como sede do “Centro de Atenção Psicossocial – CAPS”, receberão uma refeição diária. Em dois turnos (08 horas), duas refeições diárias. Art. 3º - Para implantação e desenvolvimento do Programa “Centro de Atenção Psicossocial – CAPS”, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar, por tempo determinado, profissionais de saúde nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e de outras legislações pertinentes. Art. 4º - De conformidade com o disposto no Art. 3º, ficam criados os seguintes cargos, com suas respectivas indicações da formação dos profissionais de saúde, carga horária semanal e vencimentos: Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br CARGOS PROFISSIONAL FORMAÇÃO CARGA HORARIA SEMANAL VENCIMENTO R$ 1 Médico Psiquiatra Superior em Medicina, com especialidade em Psiquiatria e registro no CRM 04 hrs 2.500,00 1 Médico Generalista Superior em Medicina, com registro no CRM 20 hrs 3.000,00 1 Psicólogo Superior em Psicologia, com registro no CRP 40 hrs 1.200,00 1 Enfermeiro Superior em Enfermagem, com registro no COREN 40 hrs 1.500,00 1 Assistente Social Superior em Assistência Social, com registro no CRESS 20 hrs 800,00 1 Terapeuta Ocupacional Superior em Terapia Ocupacional, com registro no CREFITO 30 hrs 1.110,00 1 Auxiliar/Técnico de Enfermagem Nível Médio 40 hrs 500,00 1 Professor de EducaçãoFísica Superior em Educação Física, com registro no CREF 20 hrs 650,00 Art. 5º - As atribuições atinentes aos cargos ora criados, conforme especificado no Art. 4º, constam no Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 6º - A forma de contratação nos cargos descritos nesta Lei, deverá obedecer os critérios do Processo Seletivo, na forma da legislação vigente. Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins exclusivos do Programa ‘Centro de Atenção Psicossocial – CAPS”, autorizado a firmar Termos de Cooperação, Convênios, Ajustes, Acordos e outros que se fizerem necessários, com qualquer esfera de governo, inclusive municipal. Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 22 de julho de 2009. Sandra Aparecida Cecílio da Silva Prefeita Municipal Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Anexo I ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO PSIQUIATRA - Assumir a responsabilidade civil, criminal e ética sobre os atos que tenha praticado no exercício da medicina; - Comunicar aos órgãos diretivos e, em última instância o Conselho Regional de Medicina, falhas na organização, nos meios e na execução da assistência prestada na instituição; - Orientar-se pelo Código de Ética Médica, manter com os demais colegas e funcionários um relacionamento cordial e respeitoso; - Cumprir o compromisso das agendas pré-estabelecidas; - Ser assíduo e manter zelo com o patrimônio do CAPS; - Levar à Secretaria Municipal de Saúde as reclamações, sugestões e adequações necessárias para o melhor atendimento ao paciente; - Encaminhar para as Unidades Básicas de Saúde, com contra-referência, os pacientes que necessitarem de acompanhamento médico para continuidade do tratamento, após alta médica; - Respeitar o protocolo nas solicitações de exames laboratoriais e radiológicos; - Justificar em formulário próprio os encaminhamentos para exames complementares de média e alta complexidade; - Anotar os procedimentos médicos adotados no prontuário dos pacientes; - Respeitar as determinações do DCA- Diretoria de Controle e Avaliação; - Cumprir os horários funcionais de acordo com contrato estabelecido com a Secretaria Municipal de Saúde; - Promover atendimento médico aos pacientes portadores de sofrimento mental; - Participar das reuniões e da programação das atividades destinadas aos pacientes; - Promover a capacitação dos médicos e enfermeiros das Unidades Básicas de Saúde, para a captação de portadores de sofrimento mental; - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO GENERALISTA - Assumir a responsabilidade civil, criminal e ética sobre os atos que tenha praticado no exercício da medicina; - Comunicar aos órgãos diretivos e, em última instância o Conselho Regional de Medicina, falhas na organização, nos meios e na execução da assistência prestada na instituição; - Orientar-se pelo Código de Ética Médica, manter com os demais colegas e funcionários um relacionamento cordial e respeitoso; - Cumprir o compromisso das agendas pré-estabelecidas; - Ser assíduo e manter zelo com o patrimônio do CAPS; - Levar à Secretaria Municipal de Saúde as reclamações, sugestões e adequações necessárias para o melhor atendimento ao paciente; Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br - Encaminhar para as Unidades Básicas de Saúde, com contra-referência, os pacientes que necessitarem de acompanhamento médico para continuidade do tratamento, após alta médica; - Respeitar o protocolo nas solicitações de exames laboratoriais e radiológicos; - Justificar em formulário próprio os encaminhamentos para exames complementares de média e alta complexidade; - Anotar os procedimentos médicos adotados no prontuário dos pacientes; - Respeitar as determinações do DCA- Diretoria de Controle e Avaliação; - Cumprir os horários funcionais de acordo com contrato estabelecido com a Secretaria Municipal de Saúde; - Promover atendimento médico aos pacientes portadores de sofrimento mental; - Participar das reuniões e da programação das atividades destinadas aos pacientes; - Encaminhar e discutir com o médico coordenador psiquiatra do CAPS os casos de maior complexidade; - Participar da capacitação fornecida pelo médico coordenador psiquiatra do CAPS; - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO - Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão; - Exercer a enfermagem com justiça, competência, responsabilidade e honestidade; - Prestar assistência de enfermagem à clientela, sem discriminação de qualquer natureza; - Garantir a continuidade da assistência de enfermagem; - Respeitar e reconhecer os direitos do cliente de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e seu bem-estar; - Manter segredo sobre fala sigilosa de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto nos casos previstos em lei; - Prestar serviço com assiduidade, ética, zelo com o patrimônio e comprometimento profissional; - Supervisionar e coordenar os trabalhos dos auxiliares de enfermagem, bem como, promover a escala de serviços; - Realizar os pedidos dos medicamentos e insumos, mantendo sempre o estoque adequado necessário para realização dos serviços; - Manter o controle de estoque da rouparia, e supervisionar os serviços de limpeza; - Supervisionar os serviços dos outros profissionais do CAPS; - Elaborar as atas de reuniões; - Gerenciar o treinamento prévio das auxiliares de enfermagem e auxiliar de serviços gerais; - Monitorar o fluxo das agendas dos especialistas; - Manter contato com a Diretoria de Controle e Avaliação para o agendamento dos serviços; - Promover o fechamento e entrega das APACs em tempo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde; - Assumir responsabilidade técnica pelo CAPS; - Organizar os prontuários, relatórios de presença dos pacientes no CAPS; - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL - Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social no âmbito do CAPS; - Planejar, organizar e administrar programas e projetos no CAPS; - Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; - Dirigir serviços técnicos de Serviço Social no CAPS; - Prestar serviços de assistência social para com os pacientes usuários do CAPS e seus familiares; - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO - Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; - Apoiar o CAPS na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, tentativas de suicídio, situações de violência intra-familiar; - Discutir com a equipe do CAPS os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; - Criar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; - Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; - Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; - Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial, conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc; - Identificar os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; - Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ATRIBUIÇÕES DO TERAPEUTA OCUPACIONAL - Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações em termos de reabilitação, físico/emocional; - Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com os outros profissionais do CAPS; Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br - Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada do CAPS; - Desenvolver ações de terapia ocupacional priorizando atendimentos coletivos em oficinas; - Realizar, em conjunto com os outros profissionais do CAPS, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; - Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de sofrimento mental; - Orientar e informar familiares e cuidadores sobre posicionamento das atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; - Desenvolver ações para o processo de reabilitação e inclusão dos pacientes do CAPS; - Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da doença; - Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas portadoras de sofrimento mental; - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR/TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Preparar macas e cadeiras de rodas; - Arrumar, manter limpo e em ordem o ambiente do trabalho; - Colaborar, com a equipe de enfermagem, na limpeza e ordem da unidade; - Buscar, receber, conferir, distribuir e/ou guardar o material proveniente do almoxarifado da saúde; - Receber, conferir, guardar e distribuir o material oriundo da central de esterilização; - Zelar pela conservação e manutenção da unidade comunicando ao enfermeiro os problemas existentes; - Auxiliar em rotinas administrativas do serviço de enfermagem; - Preparar mesas de exames; - Fazer curativos, administração de injetáveis e ou outras formas farmacêuticas e avaliar os sinais vitais dos pacientes; - Auxiliar a enfermeira e o médico nos procedimentos de saúde; - Cumprir com assiduidade a escala de serviços; - Auxiliar na recepção dos pacientes; - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo terapêutico dos beneficiários, tendo em vista a ressocialização dos mesmos; - Desenvolver, articuladamente com a equipe multidisciplinar do CAPS, atividades terapêuticas compatíveis com os vários espaços oferecidos, tais como: grupos terapêuticos, reuniões de família, atendimento individual/grupal, atendimento medicamentoso, visando a reinserção social; Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br - Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades dos diferentes momentos do processo terapêutico e aprendizagem física/motora, numa perspectiva integradora e de trabalho coletivo; - Identificar, em conjunto com a equipe multidisciplinar, beneficiários que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades físicas adequadas.