| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1684 / 2009 |
| Date | 2009-07-22 |
| Ementa | “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.674/09 DE 17/04/2009”. |
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1 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 1.684/09 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.674/09 DE 17/04/2009”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Sandra Aparecida Cecílio da Silva, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Art. 1º da Lei nº 1.674/09 de 17 de abril de 2009: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, compreendendo os servidores efetivos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, um abono salarial no valor de R$ 100,00 (cem reais), nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2009”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 22 de julho de 2009. Sandra Aparecida Cecílio da Silva Prefeita Municipal