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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1684/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1684 / 2009
Date 2009-07-22
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.674/09 DE 17/04/2009”.
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texto integral #

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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
LEI Nº 1.684/09 
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.674/09 DE 
17/04/2009”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, San￾dra Aparecida Cecílio da Silva, Prefeita Municipal, sancio￾no a seguinte Lei: 
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Art. 1º da Lei nº 1.674/09 de 17 de 
abril de 2009: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores pú￾blicos municipais, compreendendo os servidores efetivos, inativos e pensionistas da 
Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, 
um abono salarial no valor de R$ 100,00 (cem reais), nos meses de abril, maio, ju￾nho, julho, agosto e setembro de 2009”. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 22 de julho de 2009. 
Sandra Aparecida Cecílio da Silva 
Prefeita Municipal 

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