| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 2009 |
| Date | 2009-08-12 |
| Ementa | “CONCESSÃO DE IMÓVEL EM COMODATO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DOS CUNHAS E REGIÃO.” |
| native_id | 185 |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Lei nº 1.685/09 “Concessão de imóvel em comodato para a Associação dos Produtores Rurais dos Cunhas e Região.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a conceder em comodato pelo período de 04 (quatro) anos à Associação dos Produtores Rurais dos Cunhas e Região”, CNPJ 10.329.054/0001-59, com endereço no Centro Comunitário no Bairro dos Cunhas, no Município de Monte Santo de Minas, do imóvel situado no mesmo bairro onde funcionava desde 18/06/1978 a Escola Municipal “Sebastião Ribeiro de Faria”, hoje desativada, conforme croqui do terreno e das edificações em anexo. Art. 2º – Ao final do período de 04 (quatro) anos, conforme citado no Art. 1º, a concessão poderá ser renovada havendo interesse do Poder Executivo Municipal e aprovação do Poder Legislativo locais. Art. 3º – O objeto do referido comodato tem por destinação exclusiva, pela Comodatária, sem qualquer fim lucrativo, o exercício de mútua colaboração entre os sócios, visando à prestação, pela entidade, de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e para melhorar as condições de vida de seus integrantes, com especial ênfase na divulgação de matérias relacionadas a técnicas de produção e manejo, mercado e preços, melhoria de qualidade e de produtividade. Parágrafo Único – Em contrapartida, a Comodatária ficará responsável pela manutenção e conservação da área e do prédio em que funcionava a antiga Escola Municipal “Sebastião Ribeiro de Faria”, mantendo-os como se fosse seu, e devolvendo-os no estado em que receberam. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 12 de agosto de 2009. Sandra Aparecida Cecílio da Silva Prefeita Municipal