| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2009 |
| Date | 2009-08-18 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º DA LEI Nº 1.052/93. |
| native_id | 186 |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Lei nº 1.686/09 Altera o Parágrafo Único do Art. 8º da Lei nº 1.052/93. A Prefeita do Município de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Parágrafo Único do Art. 8º da Lei nº 1.052/93 passa a ser considerado como segue: “Parágrafo Único – A movimentação da conta deverá ser feita através de assinaturas conjuntas do Prefeito Municipal e do Tesoureiro Municipal, com supervisão do Secretário Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde – CMS”. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 18 de agosto de 2009 Sandra Aparecida Cecílio da Silva Prefeita Municipal