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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1686/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1686 / 2009
Date 2009-08-18
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º DA LEI Nº 1.052/93.
native_id186

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texto integral #

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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
Lei nº 1.686/09 
Altera o Parágrafo Único do Art. 8º da Lei nº 1.052/93.
A Prefeita do Município de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Parágrafo Único do Art. 8º da Lei nº 1.052/93 passa a ser considerado 
como segue: 
“Parágrafo Único – A movimentação da conta deverá ser feita através de assinaturas 
conjuntas do Prefeito Municipal e do Tesoureiro Municipal, com supervisão do Se￾cretário Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde – CMS”. 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Monte Santo de Minas, 18 de agosto de 2009 
Sandra Aparecida Cecílio da Silva 
Prefeita Municipal 

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