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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2096/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2096 / 2017
Date 2017-12-04
Ementa"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS A CAMPANHA DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PRÓSTATA NOVEMBRO AZUL."
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Prefeitura de Monte Santo de Minas
e ot Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos . ê
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.096/2017
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICIPIO DE MONTE SANTO
DE MINAS A CAMPANHA DE PREVENÇÃO DO
CÂNCER DE PRÓSTATA NOVEMBRO AZUL.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge-
rais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte
Santo de Minas, o mês de campanha e reflexão sobre a importância da prevenção ao câncer
de próstata, a ser celebrado anualmente, recebendo a denominação de “Novembro Azul”.
Parágrafo único. A critério dos gestores podem ser desenvolvidas atividades incluindo, den-
tre outras:
I- iluminação de prédios públicos com luzes de cor azul;
IH- promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
HI- veiculação de campanhas na mídia, colocando-se à disposição da população banners,
folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção ao câncer.
IV- outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta cam-
panha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 04 de Dezembro de 2017.
NS)
la Sérgio Gornati
refeity Municip:

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