| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2096 / 2017 |
| Date | 2017-12-04 |
| Ementa | "INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS A CAMPANHA DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PRÓSTATA NOVEMBRO AZUL." |
| native_id | 1887 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura de Monte Santo de Minas e ot Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos . ê assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.096/2017 “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE MONTE SANTO DE MINAS A CAMPANHA DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PRÓSTATA NOVEMBRO AZUL.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge- rais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Santo de Minas, o mês de campanha e reflexão sobre a importância da prevenção ao câncer de próstata, a ser celebrado anualmente, recebendo a denominação de “Novembro Azul”. Parágrafo único. A critério dos gestores podem ser desenvolvidas atividades incluindo, den- tre outras: I- iluminação de prédios públicos com luzes de cor azul; IH- promoção de palestras, eventos e atividades educativas; HI- veiculação de campanhas na mídia, colocando-se à disposição da população banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção ao câncer. IV- outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta cam- panha. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 04 de Dezembro de 2017. NS) la Sérgio Gornati refeity Municip: