| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2097 / 2017 |
| Date | 2017-12-15 |
| Ementa | "DETERMINA SOBRE A OBRIGAÇÃO DE AFIXAÇÃO DE QUADRO INFORMATIVO CONTENDO OS NOMES DOS MÉDICOS, ESPECIALIDADE, DIAS HORÁRIOS DE ATENDIMENTOS E NÚMERO DE FICHAS DISPONÍVEIS POR DIA, NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1888 |
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Prefeitura ve onte Santo de Silinas nesta dão Estado de Alinas Gerais - fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em ue o presidente do Estado Antônio Carlos Serada o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.097/2017 “Determina sobre a obrigatoriedade de afixação de quadro informativo contendo os nomes dos médicos, especialidade, dias, horários de atendi- mento e número de fichas disponíveis por dia, nos estabelecimentos de saúde pública do município e dá outras providências.” Faço saber que os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam obrigados todos os estabelecimentos públicos de saúde municipal, exceto o Pronto Socorro, a manterem um quadro informativo constando a escala mensal de todos os médicos na respectiva unidade, contendo: I-nome do médico e registro profissional no órgão competente; H-especialidade do médico; Hl-dias e horários de atendimento do estabelecimento público de saúde pública e do médico, inclusive plantões; IV-número de fichas disponíveis por dia, para atendimento, especificando a quantidade de cada especialidade e de cada médico. Parágrafo único - A fixação do quadro será na sala de espera principal de cada unidade, em local visível e de fácil acesso. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias con- tados da data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de Dezembro de 2017. a E! E AD ) Paulo Sérgio Gornati Pd PrefeitaMunicipal, 7