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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2097/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2097 / 2017
Date 2017-12-15
Ementa"DETERMINA SOBRE A OBRIGAÇÃO DE AFIXAÇÃO DE QUADRO INFORMATIVO CONTENDO OS NOMES DOS MÉDICOS, ESPECIALIDADE, DIAS HORÁRIOS DE ATENDIMENTOS E NÚMERO DE FICHAS DISPONÍVEIS POR DIA, NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1888

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texto integral #

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Prefeitura ve onte Santo de Silinas
nesta dão Estado de Alinas Gerais - fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
ue o presidente do Estado Antônio Carlos
Serada o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.097/2017
“Determina sobre a obrigatoriedade de afixação
de quadro informativo contendo os nomes dos
médicos, especialidade, dias, horários de atendi-
mento e número de fichas disponíveis por dia, nos
estabelecimentos de saúde pública do município e
dá outras providências.”
Faço saber que os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados todos os estabelecimentos públicos de saúde municipal, exceto o
Pronto Socorro, a manterem um quadro informativo constando a escala mensal de todos os
médicos na respectiva unidade, contendo:
I-nome do médico e registro profissional no órgão competente;
H-especialidade do médico;
Hl-dias e horários de atendimento do estabelecimento público de saúde pública e do médico,
inclusive plantões;
IV-número de fichas disponíveis por dia, para atendimento, especificando a quantidade de
cada especialidade e de cada médico.
Parágrafo único - A fixação do quadro será na sala de espera principal de cada unidade, em
local visível e de fácil acesso.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias con-
tados da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de Dezembro de 2017.
a E! E AD )
Paulo Sérgio Gornati Pd
PrefeitaMunicipal, 7

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