| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 189 |
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1 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Lei nº 1.689/2009 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o exercício de 2009, de efetivação de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, para acobertar despesas do Programa Pró-jovem Adolescente, consubstanciado em ações sócio-educativas, tendo como público de referência os jovens de 15 a 17 anos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e que demandam proteção social especial. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Assistência Social, Unidade 09 e Sub-Unidade 02, a saber: Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. 1º e 2º desta Lei, ficam anuladas as seguintes dotações. ANULAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral Função 99 - Reservas Sub-função 999 - Reservas Programa 9999 - Reservas Projeto 9.999 – Reserva de Contingência 9999 99 – Reserva de Contingência Ficha 0061 R$ 20.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 20.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 22 de setembro 2009. Sandra Aparecida Cecílio da Silva Prefeita Municipal SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 - Assistência Social Sub-função 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente Programa 0802 – Ação de Assistência Social à Criança e Adolescente Atividade 2.152 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social - PROJOVEM 339030 – Material de Consumo R$ 5.000,00 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 449052 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 20.000,00