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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1689/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1689 / 2009
Date 2009-09-22
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id189

Documents (1)

texto integral #

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1
Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
Lei nº 1.689/2009 
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), para o exercício de 2009, de efetivação de despesas da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, para acobertar despesas do Programa Pró-jovem Adolescente, consubstanciado em ações 
sócio-educativas, tendo como público de referência os jovens de 15 a 17 anos de famílias beneficiárias do 
Programa Bolsa Família e que demandam proteção social especial. 
 
Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Assistência Social, Unidade 09 e Sub-Unidade 02, a 
saber: 
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. 1º e 2º desta Lei, ficam 
anuladas as seguintes dotações. 
ANULAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 
Função 99 - Reservas 
Sub-função 999 - Reservas 
Programa 9999 - Reservas 
Projeto 9.999 – Reserva de Contingência 
9999 99 – Reserva de Contingência Ficha 0061 R$ 20.000,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 20.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 22 de setembro 2009. 
Sandra Aparecida Cecílio da Silva 
Prefeita Municipal 
SUPLEMENTAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
Subunidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social 
Função 08 - Assistência Social 
Sub-função 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
Programa 0802 – Ação de Assistência Social à Criança e Adolescente 
Atividade 2.152 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social - PROJOVEM 
339030 – Material de Consumo R$ 5.000,00 
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00 
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 
449052 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 20.000,00

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