| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2017 |
| Date | 2017-12-15 |
| Ementa | "CRIA O PROGRAMA PRATA DA CASA" |
| native_id | 1891 |
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Jprefeitura de Monte Santo de Minas Casa sundigiita Estado de linas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos é j assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.100/2017 “Cria o Programa Prata da Casa.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a oferta de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos municipais, que conte com financiamento público municipal. Parágrafo único. Equipara-se ao financiamento público municipal, para fins dessa lei, toda e qualquer disponibilização de espaço público, suporte físico, estrutural, de pessoal, e ou outra natureza, emanado do poder público municipal, destinados à realização do evento principal. Art. 2º Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles residentes no município, sendo que no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência. Art. 3º Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessen- ta) dias. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de Dezembro de 2017. N E A a Pa Serio tó ati o O a al