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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2101/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2101 / 2017
Date 2017-12-19
Ementa"DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO ANTIDROGAS NO INICIO DO ANO LETIVO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS."
native_id1892

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a Prefeitura de Monte Santo de Minas
CasalSufragiéta Estado de Silinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos é .
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNP): 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEIN?º 2.101/2017
“Dispõe sobre a realização de seminário antidrogas no
início do ano letivo nas escolas municipais e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação realizará no primeiro semestre do ano letivo,
através de seus estabelecimentos de ensino, Seminário Antidrogas, objetivando transmitir aos
alunos das escolas municipais, ensinamentos sobre a nocividade e consequências do uso de
drogas.
Art. 2º Além de palestras, aulas ou debates, poderão ser divulgados, através de painéis, car-
tazes e vídeos, os prejuízos causados à pessoa, à sua família e à sociedade.
Art. 3º O seminário contará com a participação de professores, médicos da Secretaria Muni-
cipal de Saúde, Conselheiros Tutelares e componentes da Polícia Militar como palestrantes.
Parágrafo único. Outras autoridades ou pessoas ligadas ao tema poderão ser convidadas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 19 de Dezembro de 2017.

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