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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2102/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2102 / 2017
Date 2017-12-19
Ementa"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE NOSSO MUNICÍPIO O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA PIPA SEGURA."
native_id1893

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Jrefeitura de Monte Santo de Filinas
o tiago Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos i o
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.102/2017
“Inclui no calendário oficial de eventos de nosso mu-
nicípio o dia de conscientização da pipa segura.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefei-
to Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Santo de
Minas, o dia de conscientização da Pipa Segura, a ser comemorado anualmente no dia 29 de
junho, com homenagens e eventos de divulgação da atividade.
Parágrafo único. Fica autorizada a promoção de seminários, debates e eventos cuja temática
será a Conscientização da Pipa Segura em todos os seus aspectos.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa dias), após sua
publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 19 de Dezembro de 2017.

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