| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2102 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | "INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE NOSSO MUNICÍPIO O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA PIPA SEGURA." |
| native_id | 1893 |
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Jrefeitura de Monte Santo de Filinas o tiago Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos i o assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.102/2017 “Inclui no calendário oficial de eventos de nosso mu- nicípio o dia de conscientização da pipa segura.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefei- to Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Santo de Minas, o dia de conscientização da Pipa Segura, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho, com homenagens e eventos de divulgação da atividade. Parágrafo único. Fica autorizada a promoção de seminários, debates e eventos cuja temática será a Conscientização da Pipa Segura em todos os seus aspectos. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa dias), após sua publicação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 19 de Dezembro de 2017.