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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2103/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2103 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE DOWN" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1894

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Prefeitura de Monte Santo de Filinas
Es di Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
ue o presidente do Estado Antônio Carlos
ara o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.103/2017
Institui no âmbito do município de Monte Santo de
Minas a “Semana de Conscientização da Síndrome de
Down” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefei-
to Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Monte Santo de Minas a “Semana de
Conscientização da Síndrome de Down”, cuja realização deverá coincidir com o dia 21 de
março, que é o Dia Internacional da Síndrome de Down.
Art. 2º Será feita divulgação referente à conscientização da Síndrome de Down junto aos
estabelecimentos de ensino na rede pública e privada do Município de Monte Santo de Mi-
nas, com ações de esclarecimento e palestras sobre o assunto, bem como o combate ao pre-
conceito visando a inclusão nas escolas.
Art. 3º A “Semana de Conscientização da Síndrome de Down” passará a fazer parte do ca-
lendário oficial do município.
Art. 4º São objetivos da “Semana de Conscientização da Síndrome de Down”:
Lestimular à população de nosso município sobre a importância da "Semana de Conscienti-
zação da Síndrome de Down”;
H-estimular atividades de promoção e apoio à conscientização da Síndrome de Down em
geral, inclusive nos estabelecimentos de ensino do município;
Il-sensibilizar a sociedade objetivando o apoio às campanhas de conscientização da Sín-
drome de Down;
IV-informar à população por intermédio de ações de esclarecimento e coibição de preconcei-
tos relacionados aos cidadãos com Síndrome de Down.
Art. 5º Caberá ao Poder Público regulamentar a aplicação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 19 de Dezembro de 2017.

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