| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS." |
| native_id | 1895 |
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Prefeitura de Monte Santo de Alinas Cass sutdgidia Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em ue o presidente do Estado Antônio Carlos ar o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.104/2017 “Institui a Semana Municipal do Bem-estar dos Ani- mais, no Município de Monte Santo de Minas.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Monte Santo de Minas, a Semana do Bem-estar dos Animais, a ser comemorada anualmente, na semana que cair no dia 25 de março. Art. 2º A Semana do Bem-estar dos Animais passará a fazer parte do calendário oficial de eventos do município. Art. 3º Durante a Semana do Bem-estar dos Animais deverão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de palestras, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes e panfletos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 19 de Dezembro de 2017.