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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2104/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2104 / 2017
Date 2017-12-19
Ementa"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS."
native_id1895

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texto integral #

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Prefeitura de Monte Santo de Alinas
Cass sutdgidia Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
ue o presidente do Estado Antônio Carlos
ar o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.104/2017
“Institui a Semana Municipal do Bem-estar dos Ani-
mais, no Município de Monte Santo de Minas.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Monte Santo de Minas, a Semana do
Bem-estar dos Animais, a ser comemorada anualmente, na semana que cair no dia 25 de
março.
Art. 2º A Semana do Bem-estar dos Animais passará a fazer parte do calendário oficial de
eventos do município.
Art. 3º Durante a Semana do Bem-estar dos Animais deverão ocorrer ações de divulgação
em escolas, órgãos e espaços públicos, através de palestras, materiais gráficos educativos,
tais como folders, cartazes e panfletos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 19 de Dezembro de 2017.

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