| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2107 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS -UFMG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1898 |
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prefeitura de Monte Santo de Alinas send Estado de Milinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos . o assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.107/2017 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O MUNI- CIPIO E A UNIVERSIDADE DEDERAL DE MINAS GERAIS — UFMG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge- rais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG, por meio da Faculdade de Medicina, inscrita no CNPJ nº 17.217.985/0028-24, com o objetivo de estabelecer bases de cooperação mútua entre a UFMG e o Município de Monte Santo de Minas para participação de 02 (dois) alunos do curso da Faculdade de medicina da UFMG, que utilizarão da rede de serviços da saúde mu- nicipal, vinculado ao SUS, com organização e supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O convênio de que trata o art. 1º obedecerá aos termos do instrumento anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de crédito especial criado no Orçamento Municipal de 2017. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas-MG, aos 19 de Dezembro de 2017.