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norma nº 2107/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2107 / 2017
Date 2017-12-19
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS -UFMG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1898

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prefeitura de Monte Santo de Alinas
send Estado de Milinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos . o
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.107/2017
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O MUNI-
CIPIO E A UNIVERSIDADE DEDERAL DE
MINAS GERAIS — UFMG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge-
rais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Universidade Federal
de Minas Gerais, UFMG, por meio da Faculdade de Medicina, inscrita no CNPJ nº
17.217.985/0028-24, com o objetivo de estabelecer bases de cooperação mútua entre a
UFMG e o Município de Monte Santo de Minas para participação de 02 (dois) alunos do
curso da Faculdade de medicina da UFMG, que utilizarão da rede de serviços da saúde mu-
nicipal, vinculado ao SUS, com organização e supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O convênio de que trata o art. 1º obedecerá aos termos do instrumento anexo, que
fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de crédito especial
criado no Orçamento Municipal de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas-MG, aos 19 de Dezembro de 2017.

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