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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2108/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2108 / 2018
Date 2018-01-26
Ementa"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS."
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Preteituva de Monte Santo de filinas
einen Estado de Minas Gerais - Jfundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos s a
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel. 35-3591-5100 — CNP): 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934 Site: www. montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.108/2018
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DOS PRO-
FISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS
GERAIS.”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas. por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento) referente ao
piso dos Profissionais da Educação do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Mi-
nas Gerais, Magistério Público Municipal, de acordo com a Lei Complementar nº 004/2011,
e Lei Federal nº 11.738/2008, e em conformidade com o inciso VII do artigo 206 da Consti-
tuição Federal.
Art. 2º O reajuste deverá atender aos limites para despesa com pessoal estabelecidos na
Constituição Federal e na Lei Complementar n.º101/2000.
Art. 3º Os vencimentos que trata esta Lei serão revistos na data base de Janeiro com base na
variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE, ou
outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 (pri-'
meiro) de janeiro de 2018.
Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de Janeiro de 2018.
Ea
Paulo Sérgio Gonnati
Prefeito Municip
Se

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