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norma nº 1697/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1697 / 2009
Date 2009-12-03
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO, CONTRIBUIÇÃO E DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 
Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 – Bairro: Centro – CEP: 37958-000 
Estado de Minas Gerais 
Fone: (35) 3591-1555 – Fax: (35) 3591-1531 
CGC 18.241.372/0001-75 
LEI Nº 1.697 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO, CONTRIBUIÇÃO E DE SUBVENÇÃO SOCIAL 
PARA O EXERCÍCIO DE 2010. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus 
representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1º – Fica o executivo municipal, autorizado a conceder auxílio, contribuição, e subvenção 
social, com base no exposto na consignação orçamentária e em respectivo crédito adicional, conforme 
quadro anexo. 
Artigo 2º – A concessão de auxílio financeiro e de subvenção social destinada à entidade sem fim 
lucrativo, somente poderá ser realizada após observação do abaixo exposto: 
I – atender a condição estabelecida na lei de diretriz orçamentária, 
II – ter caráter assistencial ou cultural e atender diretamente ao público de forma gratuita, na área 
assistencial, educacional e médica, 
 
III – não possuir débito de prestação de conta de recurso recebido anteriormente, 
IV – ser declarada por lei como entidade de utilidade pública, 
V – apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida por autoridade 
local, 
VI – comprovar que a atividade exercida pela entidade é de natureza continuada, 
VII – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 
Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 – Bairro: Centro – CEP: 37958-000 
Estado de Minas Gerais 
Fone: (35) 3591-1555 – Fax: (35) 3591-1531 
CGC 18.241.372/0001-75 
VIII – apresentar o certificado de adimplência fiscal, 
IX – apresentar o plano de aplicação do recurso, 
X – celebrar o respectivo convênio, 
XI – existir recurso orçamentário e financeiro. 
Artigo 3º – O valor do repasse, sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviço 
efetivamente prestado ou posto a disposição do interessado, obedecendo ao padrão mínimo de 
eficiência previamente fixado por autoridade competente. 
Artigo 4º – A concessão do repasse também fica condicionada a aprovação do plano de aplicação do 
recurso, aprovação esta efetuada pela entidade concedente do recurso. 
Artigo 5º – A entidade beneficiada com recurso público, submeter-se-á à fiscalização da entidade 
concedente, através do envio da prestação de conta ao órgão competente, sendo no caso, a 
secretaria que autorizou a concessão, com a finalidade de verificar o cumprimento do plano de 
aplicação do recurso. 
Artigo 6º – Somente será concedido o benefício desta lei, para a instituição cuja condição de 
funcionamento for julgada satisfatória, a critério da administração municipal. 
Artigo 7º – Aplica-se a esta concessão,o estabelecido no artigo 116 da lei nº 8.666/93. 
Artigo 8º – Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 03 de dezembro de 2009.
Sandra Aparecida Cecílio da Silva 
Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 
Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 – Bairro: Centro – CEP: 37958-000 
Estado de Minas Gerais 
Fone: (35) 3591-1555 – Fax: (35) 3591-1531 
CGC 18.241.372/0001-75 
Nome da Instituição Forma Valor 
Escola Samba Braz – Recurso Próprio Subvenção R$ 40.000,00
Sociedade Recreativa Belém – Recurso Próprio Subvenção R$ 40.000,00
Barreirinho Esporte Clube – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Barrinha Esporte Clube – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Bocaina Esporte Clube – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Clube Masters 40 – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Cruzeiro Esporte Clube – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Esporte Clube Alves – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Esporte Clube Baú – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Esporte Clube Cachoeira Tanquinho – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Esporte Clube Cachoeirinha – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Esporte Clube Cunhas – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Esporte Clube Fazenda Reunidas – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Esporte Clube Jardim Brasil – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Esporte Clube Tanquinho – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Flamenguinho Esporte Clube – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Graminha Futebol Clube – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Guarani Esporte Clube – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Independente Futebol Clube – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Itiguaçu Futebol Clube – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Nome da Instituição Forma Valor 
Juventus Futebol Clube – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Lagoa Esporte Clube – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Milagre Futebol Clube – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Operário Esporte Clube – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Palestra Futebol Clube – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Pitangueira Esporte Clube – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Radio Futebol Clube – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Santa Rita Esporte Clube – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Vila Rica Futebol Clube – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.500,00
Associação Circuito Turístico – Recurso Próprio Contribuição R$ 1.000,00
Fundação Pio XII – RP Saúde Subvenção R$ 24.000,00
Grupo Apoio Passos – RP Saúde Subvenção R$ 10.000,00
Hospital Câncer Passos – RP Saúde Subvenção R$ 10.000,00
Lar São Vicente Paulo – RP Assistência Subvenção R$ 1.000,00
Vila Allan Kardec – RP Assistência Subvenção R$ 1.000,00
Lar São Vicente Paulo – Convênio Subvenção R$ 50.000,00
Vila Allan Kardec – Convênio Subvenção R$ 50.000,00
Centro Educação Infantil Dona Maria Benedita Santana – RP Assistência Subvenção R$ 50.000,00
Centro Educação Infantil Nossa Senhora dos Milagres – RP Assistência Subvenção R$ 30.000,00
Lar Criança Allan Kardec – RP Assistência Subvenção R$ 5.000,00
Lar Criança Allan Kardec – Peti Subvenção R$ 36.000,00
Casa Caminho – RP Assistência Subvenção R$ 10.000,00
Centro Espírita Amor Caridade – RP Assistência Subvenção R$ 5.000,00
Lar Criança Allan Kardec – Fia Subvenção R$ 2.000,00

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