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norma nº 3/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-01-04
Ementa" DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR."
native_id1979

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
e-mail: camarams(onetsite.com.br
RESOLUÇÃO Nº 003/2018
“Dispõe sobre contratação de servidor.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes
legais previstos no Art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do
inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal - Resolução nº
005/91 e,
Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as
medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos;
Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de
assessoramento de interesse público;
Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a
necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para a realização de serviços
de Secretária e Plenário deste Legislativo Municipal, por estarem vagos diversos cargos,
até a realização de concurso público para preenchimento.
Considerando que existe autorização legislativa para contratação pela Resolução nº
003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a contratação do Sr. LUIZ MALAQUIAS DOS SANTOS, para
prestação de serviços no cargo de Vigilante Parlamentar, ficando autorizado a elaborar
uma carga horária de 40 horas semanais, com os deveres e direitos previstos para o
respectivo cargo, no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-Resolução nº 007/2017 e modificação
imposta pela Resolução nº0014/1991, com vencimentos no valor de R$ 1.400,00 (mil e
quatrocentos reais) mensais, vigorando até 31 de dezembro do corrente ano, podendo
ser prorrogado por conveniência das partes, devendo ser rescindido, a qualquer tempo,
após a realização de concurso público
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de
dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 3º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação.
Monte Santo de Minas, 04 de janeiro de 2018.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
-—
ean Lucas Biaggio
Presidente

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