| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-01-04 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR." |
| native_id | 1979 |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camarams(onetsite.com.br RESOLUÇÃO Nº 003/2018 “Dispõe sobre contratação de servidor.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais previstos no Art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal - Resolução nº 005/91 e, Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos; Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de assessoramento de interesse público; Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para a realização de serviços de Secretária e Plenário deste Legislativo Municipal, por estarem vagos diversos cargos, até a realização de concurso público para preenchimento. Considerando que existe autorização legislativa para contratação pela Resolução nº 003/2002, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a contratação do Sr. LUIZ MALAQUIAS DOS SANTOS, para prestação de serviços no cargo de Vigilante Parlamentar, ficando autorizado a elaborar uma carga horária de 40 horas semanais, com os deveres e direitos previstos para o respectivo cargo, no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-Resolução nº 007/2017 e modificação imposta pela Resolução nº0014/1991, com vencimentos no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais, vigorando até 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado por conveniência das partes, devendo ser rescindido, a qualquer tempo, após a realização de concurso público Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal. Art. 3º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação. Monte Santo de Minas, 04 de janeiro de 2018. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas -— ean Lucas Biaggio Presidente