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norma nº 1/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-02
Ementa" DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA."
native_id1981

Documents (1)

texto integral #

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y Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
e-mail: camarams(Qnetsite.com.br
RESOLUÇÃO Nº 001/2018
“Dispõe sobre contratação de servidora.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes
legais previstos no Art. 46, inciso II da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do
inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal - Resolução nº
005/91 e,
Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as
medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos;
Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de
assessoramento de interesse público;
Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a
necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para a realização de serviços
de Secretaria e Parlamentar deste Legislativo Municipal e por estarem vagos diversos
cargos, até a realização de concurso público para preenchimento, e
Considerando que existe autorização legislativa para contratação pela Resolução nº
003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a contratação da Sra. TATIANA APARECIDA AUGUSTO
BORGES DA ROCHA, para prestação de serviços no cargo de Secretario Parlamentar,
ficando autorizada a elaborar uma carga horária de 40 horas semanais, com os deveres e
direitos previstos para o respectivo cargo, no Plano de Cargos e Salários e
Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-
Resolução nº 007/2017, com vencimentos no valor de R$ 2.657,47(dois mil, seiscentos
e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos) mensais, vigorando até 31 de
dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado por conveniência das partes,
devendo ser rescindido, a qualquer tempo, no interesse da administração ou após a
realização de concurso público.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de
dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 3º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação.
Monte Santo de Minas, 02 de janeiro de 2018.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
usb
Jean Lucas Biaggio
Presidente

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