| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-01-02 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA." |
| native_id | 1981 |
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y Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camarams(Qnetsite.com.br RESOLUÇÃO Nº 001/2018 “Dispõe sobre contratação de servidora.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais previstos no Art. 46, inciso II da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal - Resolução nº 005/91 e, Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos; Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de assessoramento de interesse público; Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para a realização de serviços de Secretaria e Parlamentar deste Legislativo Municipal e por estarem vagos diversos cargos, até a realização de concurso público para preenchimento, e Considerando que existe autorização legislativa para contratação pela Resolução nº 003/2002, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a contratação da Sra. TATIANA APARECIDA AUGUSTO BORGES DA ROCHA, para prestação de serviços no cargo de Secretario Parlamentar, ficando autorizada a elaborar uma carga horária de 40 horas semanais, com os deveres e direitos previstos para o respectivo cargo, no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas- Resolução nº 007/2017, com vencimentos no valor de R$ 2.657,47(dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos) mensais, vigorando até 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado por conveniência das partes, devendo ser rescindido, a qualquer tempo, no interesse da administração ou após a realização de concurso público. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal. Art. 3º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação. Monte Santo de Minas, 02 de janeiro de 2018. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas usb Jean Lucas Biaggio Presidente