| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 2018 |
| Date | 2018-03-29 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018" |
| native_id | 1987 |
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Preteituva de Monte Santo de Minas Casa Sutragista Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos . E assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. site: www. montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.116/2018 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ES- PECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge- rais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na Lei Orçamentária Municipal do exercício de 2018, na importância de R$ 50.000,00 (Cin- quenta mil reais) destinados a acobertar despesas da Secretaria Municipal de Saúde Pública, na seguinte dotação: Órgão 02 — Prefeitura Municipal | Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública | Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Pública Função 10 — Saúde Sub-função 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1006 — Implementação Dinamização Atenção Complementar Encargo 0.088 — Subv. Soc. Santa Casa Monte Santo Minas 3350 43-Subvenção Social R$ 50.000,00 Art. 2º Como fonte de recurso, será utilizado o proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro, da fonte convsa, conta bancária nº 21.653-4. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na Lei Orçamentária Municipal do exercício de 2018, na importância de R$ 15.009,00 (Quinze y 1 Prefeitura de Monte Santo de filinas Casa Sufragista Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos f o assinou o decreto de inclusão do voto R- Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br mil reais) destinados a acobertar despesas da Secretaria Municipal de Educação Pública, na seguinte dotação: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 04 — Secretaria Municipal de Educação Pública | Subunidade 01 — Departamento Municipal de Educação Pública Função 12 — Educação Sub-função 122 — Administração Geral Programa 1201 — Implementação Dinamização Educação Pública Atividade 2.223 — Manut. Ativ. Secretaria Educação — Seminc | 3390 30 — Material de Consumo. À R$ 5.000,00 3390 36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física, | R$ 5.000,00 | 3390 39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. ss R$ 5.000,00 Art. 4º Como fonte de recurso, será utilizado o proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro, dos recursos ordinários. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na Lei Orçamentária Municipal do exercício de 2018, na importância de R$ 560.277,00 (Qui- nhentos e sessenta mil duzentos e setenta e sete reais) destinados a acobertar despesas da Secretaria Municipal de Educação Pública, na seguinte dotação: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 04 — Secretaria Municipal de Educação Pública Subunidade 03 — Departamento Municipal de Ensino Fundamental Função 12 — Educação Sub-função 361 — Ensino Fundamental Programa 1205 — Implementação Dinamização Transporte Escolar Atividade 2.224 — Manut. Ativ. Transporte Fundamental - QESE 3390 39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, | R$ 560.277,00 Prefeitura de Monte Santo de Silinas posa Estado de Minas Gerais - fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934, R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Art. 6º Como fonte de recurso, será utilizado o proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro, da fonte gese. Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na Lei Orçamentária Municipal do exercício de 2018, na importância de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) destinados a acobertar despesas da Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público, na seguinte dotação: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 07 — Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público Subunidade 02 — Departamento Municipal de Serviço Público Função 18 — Gestão Ambiental Sub-função 541 — Preservação e Conservação Ambiental Programa 1801 — Implementação Dinamização Meio Ambiente | Atividade 2.225 — Manut. Fundo Meio Ambiente | 3390 30 — Material de Consumo. 4490 52 — Equipamento e Material Permanente... Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 07 — Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público Subunidade 02 — Departamento Municipal de Serviço Público Função 15 — Urbanismo Sub-função 452 — Serviços Urbanos Programa 1502 — Implementação Dinamização Urbanismo Atividade 2.135 — Manut. Serviço Limpeza Pública - RP 4490 52 — Equipamento e Material Permanente R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 R$ 6.000,00 Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas nos art. 1º, 3º, 5º e 7º até o limite de 15%.(Quinze por cento) (DR Prefeitura de Monte Santo de Minas e tesão Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos . = assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 - CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Art. 10 Os demais instrumentos de planejamento deverão ser compatibilizados com o dis- posto nesta Lei. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 29 de Março de 2018. o SÃO. NE Sérgio Gornati refeito Municipal. a