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norma nº 2116/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2116 / 2018
Date 2018-03-29
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018"
native_id1987

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Preteituva de Monte Santo de Minas
Casa Sutragista Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos . E
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. site: www. montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.116/2018
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ES-
PECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE
2018.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge-
rais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na
Lei Orçamentária Municipal do exercício de 2018, na importância de R$ 50.000,00 (Cin-
quenta mil reais) destinados a acobertar despesas da Secretaria Municipal de Saúde Pública,
na seguinte dotação:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
| Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública
| Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 — Saúde
Sub-função 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1006 — Implementação Dinamização Atenção Complementar
Encargo 0.088 — Subv. Soc. Santa Casa Monte Santo Minas
3350 43-Subvenção Social R$ 50.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso, será utilizado o proveniente do superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o
ativo e o passivo financeiro, da fonte convsa, conta bancária nº 21.653-4.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na
Lei Orçamentária Municipal do exercício de 2018, na importância de R$ 15.009,00 (Quinze
y 1
Prefeitura de Monte Santo de filinas
Casa Sufragista Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos f o
assinou o decreto de inclusão do voto R- Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
mil reais) destinados a acobertar despesas da Secretaria Municipal de Educação Pública, na
seguinte dotação:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 04 — Secretaria Municipal de Educação Pública
| Subunidade 01 — Departamento Municipal de Educação Pública
Função 12 — Educação
Sub-função 122 — Administração Geral
Programa 1201 — Implementação Dinamização Educação Pública
Atividade 2.223 — Manut. Ativ. Secretaria Educação — Seminc |
3390 30 — Material de Consumo. À R$ 5.000,00
3390 36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física, | R$ 5.000,00
| 3390 39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. ss R$ 5.000,00
Art. 4º Como fonte de recurso, será utilizado o proveniente do superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o
ativo e o passivo financeiro, dos recursos ordinários.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na
Lei Orçamentária Municipal do exercício de 2018, na importância de R$ 560.277,00 (Qui-
nhentos e sessenta mil duzentos e setenta e sete reais) destinados a acobertar despesas da
Secretaria Municipal de Educação Pública, na seguinte dotação:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 04 — Secretaria Municipal de Educação Pública
Subunidade 03 — Departamento Municipal de Ensino Fundamental
Função 12 — Educação
Sub-função 361 — Ensino Fundamental
Programa 1205 — Implementação Dinamização Transporte Escolar
Atividade 2.224 — Manut. Ativ. Transporte Fundamental - QESE
3390 39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, | R$ 560.277,00
Prefeitura de Monte Santo de Silinas
posa Estado de Minas Gerais - fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos
assinou o decreto de inclusão do voto
feminino na constituição Mineira de 1934,
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
Art. 6º Como fonte de recurso, será utilizado o proveniente do superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o
ativo e o passivo financeiro, da fonte gese.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na
Lei Orçamentária Municipal do exercício de 2018, na importância de R$ 6.000,00 (Seis mil
reais) destinados a acobertar despesas da Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público, na
seguinte dotação:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 07 — Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público
Subunidade 02 — Departamento Municipal de Serviço Público
Função 18 — Gestão Ambiental
Sub-função 541 — Preservação e Conservação Ambiental
Programa 1801 — Implementação Dinamização Meio Ambiente
| Atividade 2.225 — Manut. Fundo Meio Ambiente
| 3390 30 — Material de Consumo.
4490 52 — Equipamento e Material Permanente...
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 07 — Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público
Subunidade 02 — Departamento Municipal de Serviço Público
Função 15 — Urbanismo
Sub-função 452 — Serviços Urbanos
Programa 1502 — Implementação Dinamização Urbanismo
Atividade 2.135 — Manut. Serviço Limpeza Pública - RP
4490 52 — Equipamento e Material Permanente
R$ 2.000,00
R$ 4.000,00
R$ 6.000,00
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas nos art. 1º, 3º,
5º e 7º até o limite de 15%.(Quinze por cento)
(DR
Prefeitura de Monte Santo de Minas
e tesão Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos . =
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 - CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
Art. 10 Os demais instrumentos de planejamento deverão ser compatibilizados com o dis-
posto nesta Lei.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 29 de Março de 2018.
o SÃO.
NE Sérgio Gornati
refeito Municipal.
a

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