br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1699/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1699 / 2009
Date 2009-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
native_id199

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
1
Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
LEI Nº 1.699/2009 
Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do 
Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas 
Gerais – COHAB-MG, na forma e condições que especifi￾ca. 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, Estado
de Minas Gerais, através de seus representantes na Câ￾mara Municipal, aprova e eu, Prefeita Municipal, sancio￾no a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Es￾tado de Minas Gerais – COHAB-MG, terrenos não edificados, que servirá de uso ex￾clusivo para residências das famílias selecionadas e classificadas para a aquisição de 
moradia no Programa Lares – Habitação Popular – PLHP. 
Parágrafo Único – Sendo a doação dos terrenos à Companhia de Habitação do Esta￾do de Minas Gerais – COHAB-MG, esta se obriga a repassá-los em lotes individuali￾zados e sem ônus para as famílias beneficiadas. 
Art. 2º - Os terrenos que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do Município e 
encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte 
Santo de Minas, no Livro nº. 2 – CJ Registro Geral, sob as matriculas de nºs. 16.289, 
16.290, 16.304 a 16.329, 16.331 a 16.349, 16.351 a 16.353, no total de 50 (cinqüen￾ta) matrículas. 
Art. 3º - Nos terrenos, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Com￾panhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG, um empreendimento 
habitacional voltado para famílias de baixa renda. 
Parágrafo Único – As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às 
famílias selecionadas, observando as Cláusulas e Ajustes do Convênio de Coopera￾ção Técnico e Financeira, celebrado em 27/08/09, entre o Município e a Companhia 
de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG, bem como, as normas do 
Sistema Financeiro da Habitação. 
 
 
2
Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica 
dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas. 
Art. 5º - Fica atribuído aos terrenos objeto desta Lei o valor global de R$ 50.000,00 
(cinqüenta mil reais). 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 08 de dezembro de 2009. 
Sandra Aparecida Cecílio da Silva 
Prefeita Municipal 

open original →