| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 2012 |
| Date | 2012-02-16 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NOS PERÍODOS DE FESTIVIDADES CARNAVALESCAS DIAS 17, 18, 19, 20, E 21 DE FEVEREIRO DE 2012, PARA ATENDER A FISCALIZAÇÃO, MONTAGEM E APOIO NO EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI 1.822/2012 “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NOS PERÍODOS DE FESTIVIDADES CARNAVALESCAS DIAS 17, 18, 19, 20, E 21 DE FEVEREIRO DE 2012, PARA ATENDER A FISCALIZAÇÃO, MONTAGEM E APOIO NO EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a contratar pessoal em caráter temporário para atender a fiscalização, montagem e apoio nas festividades carnavalescas durante os dias 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2012. Art. 2º - Poderão ser contratadas até 80 (oitenta) pessoas pelo valor de R$70,00 (setenta reais) por jornada de serviços prestados nas festividades. §1º As pessoas a serem contratadas, constantes na autorização da presente lei, não poderão ser alocadas para atender à segurança do evento carnavalesco. §2º Ao pessoal a ser contratado por esta lei, deverão ser observadas as normas da consolidação da Lei do Trabalho, principalmente as que se referem ao FGTS e recolhimento das contribuições devidas ao INSS. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 16 de fevereiro de 2012. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal