br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1822/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1822 / 2012
Date 2012-02-16
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NOS PERÍODOS DE FESTIVIDADES CARNAVALESCAS DIAS 17, 18, 19, 20, E 21 DE FEVEREIRO DE 2012, PARA ATENDER A FISCALIZAÇÃO, MONTAGEM E APOIO NO EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id2

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934.
LEI 1.822/2012
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NOS 
PERÍODOS DE FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 
DIAS 17, 18, 19, 20, E 21 DE FEVEREIRO DE 2012, PARA 
ATENDER A FISCALIZAÇÃO, MONTAGEM E APOIO 
NO EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus 
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a contratar 
pessoal em caráter temporário para atender a fiscalização, montagem e apoio nas festividades 
carnavalescas durante os dias 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2012.
Art. 2º - Poderão ser contratadas até 80 (oitenta) pessoas pelo 
valor de R$70,00 (setenta reais) por jornada de serviços prestados nas festividades.
§1º As pessoas a serem contratadas, constantes na autorização 
da presente lei, não poderão ser alocadas para atender à segurança do evento carnavalesco.
§2º Ao pessoal a ser contratado por esta lei, deverão ser 
observadas as normas da consolidação da Lei do Trabalho, principalmente as que se referem 
ao FGTS e recolhimento das contribuições devidas ao INSS.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 16 de fevereiro de 2012. 
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

open original →