| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2002 |
| Date | 2002-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE PERDA DE MANDATO DO VEREADOR " SAMUEL FERREIRA GOMES". |
| native_id | 2002 |
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eMara +umcipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CGC 23.767.676-0001/00 RESOLUÇÃO N.º 006/2002 DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE PERDA DE MANDATO DO VEREADOR “SAMUEL FERREIRA GOMES». A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, após ouvido Plenário, decreta a seguinte Resolução: Art.1º - Fica constituída uma comissão processante para instauração e acompanhamento do processo de perda de mandato do Vereador SAMUEL FERREIRA GOMES, referente à denúncia feita pelos partidos políticos: PSDB. PFL.,PL.,PTB.ePT.e aprovado o recebimento da mesma por maioria absoluta de votos dos Vereadores, na Sessão do dia 01/08/2002, podendo para tanto, a referida comissão praticar todos os atos inerentes ao caso. Art.2º - A comissão ficou constituída por sete membros, conforme sorteio efetuado na mesma sessão, abaixo discriminados: Membros: |- Domingos Santos Lopes A 2- Carmo Balbino Valentim E: 3- Paulo Sérgio Gornati id ER: / | 4- Maria Isabel Viana dos Santos A À 5- José Valentim dos Santos e 6- José Carlos dos Reis Silva 7- Luiz Carlos de Oliveira o. Presidente: Maria Isabel Viana dos Santos AS Relator: José Valentim dos Santos O aá Art.3º - O processo de cassação de mandato do Vereador seguirá todas as normas existentes na Lei Orgânica Municipal, no ta jó2 re tu SERES ALE DA ÇÃO 7 9 Va o o O es ima Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CGC 23.767.676-0001/00 Regimento Interno e o previsto no Decreto Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1.967, no que couber. Art.4º - A comissão poderá contratar serviços jurídicos - especializados para emissão de pareceres, para acompanhamento do processo e demais trabalhos no interesse da total imparcialidade do processo. Art.Sº - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art.6º - O processo a que se refere esta Resolução deverá estar concluído dentro em 90 (noventa) dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Art. 7º - Revogando-se as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo-dê Minas, 08 de Agosto de 2.002. “Luiz Carlos de Oliveira Fa . entim dos Santos Vice-Presidente Martha Ismenia Abrão da Costa 1º Secretária