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norma nº 6/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2002
Date 2002-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE PERDA DE MANDATO DO VEREADOR " SAMUEL FERREIRA GOMES".
native_id2002

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eMara +umcipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CGC 23.767.676-0001/00
RESOLUÇÃO N.º 006/2002
DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE PERDA DE MANDATO
DO VEREADOR “SAMUEL FERREIRA GOMES».
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, após
ouvido Plenário, decreta a seguinte Resolução:
Art.1º - Fica constituída uma comissão processante para
instauração e acompanhamento do processo de perda de mandato do
Vereador SAMUEL FERREIRA GOMES, referente à denúncia
feita pelos partidos políticos: PSDB. PFL.,PL.,PTB.ePT.e
aprovado o recebimento da mesma por maioria absoluta de votos
dos Vereadores, na Sessão do dia 01/08/2002, podendo para tanto, a
referida comissão praticar todos os atos inerentes ao caso.
Art.2º - A comissão ficou constituída por sete membros,
conforme sorteio efetuado na mesma sessão, abaixo discriminados:
Membros:
|- Domingos Santos Lopes A
2- Carmo Balbino Valentim E:
3- Paulo Sérgio Gornati id ER: / |
4- Maria Isabel Viana dos Santos A À
5- José Valentim dos Santos e
6- José Carlos dos Reis Silva
7- Luiz Carlos de Oliveira o.
Presidente: Maria Isabel Viana dos Santos AS
Relator: José Valentim dos Santos
O aá
Art.3º - O processo de cassação de mandato do Vereador
seguirá todas as normas existentes na Lei Orgânica Municipal, no
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ima Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CGC 23.767.676-0001/00
Regimento Interno e o previsto no Decreto Lei nº 201 de 27 de
fevereiro de 1.967, no que couber.
Art.4º - A comissão poderá contratar serviços jurídicos
- especializados para emissão de pareceres, para acompanhamento do
processo e demais trabalhos no interesse da total imparcialidade do
processo.
Art.Sº - As despesas decorrentes desta Resolução
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal.
Art.6º - O processo a que se refere esta Resolução deverá
estar concluído dentro em 90 (noventa) dias, contados da data em
que se efetivar a notificação do acusado.
Art. 7º - Revogando-se as disposições em contrário, a
presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo-dê Minas, 08 de Agosto de 2.002.
“Luiz Carlos de Oliveira
Fa .
entim dos Santos
Vice-Presidente
Martha Ismenia Abrão da Costa
1º Secretária

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