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norma nº 9/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2002
Date 2002-11-28
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2.003.
native_id2005

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Camara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CGC 23.767.676-0001/00
Resolução nº 009/2002
Estima a Receita e fixa a Despesa da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas, para o
Exercício de 2.003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE
MINAS, usando suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal ,
aprovou o Projeto de Resolução nº 007/2002 e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir na
Proposta Orçamentária, para o exercício de 2.003, a importância de R$
465.000,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), para atender as
despesas discriminadas pelos anexos integrantes desta Resolução.
Art.2º - A despesa será realizada segundo a discriminação
dos quadros “PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA
DESPESA”, que apresenta o seguinte desdobramento:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Legislativo R$ 465.000,00
POR PROGRAMA
Processo Legislativo. R$ 465.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes .... R$ 310.000,00
Despesas de Capital... ... R$ 155.000,00
R$ 465.000,00
+
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
=== E DC CS nas
Estado de Minas Gerais
CGC 23.767.676-0001/00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
Corpo Legislativo. R$ 444.500,00
Normatização e Fiscalização... -. R$ 20.500,00
A eteccomseensonsastasasissisidecesssenceeremversoeeumemmmserands R$ 465.000,00
Art. 3º - Os saldos de cada dotação da Despesa da Câmara
Municipal, serão atualizados conforme dispuser a Lei Orçamentária do
Município para o ano de 2.003.
Art.4º - O Presidente da Câmara Municipal, fica autorizado
mediante ATO, a suplementar as dotações orçamentárias da Câmara
Municipal, observado o limite da autorização da Lei Orçamentária do
município, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da
anulação total ou parcial de suas dotações.
Art.5º - Esta Resolução entra em vigor à partir de 1º de
Janeiro do ano de 2.003, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MON ANTO DE MINAS,
EM 28 DE NOVEMBRO DE 2.002.
MARTHA ISMENIA ABRÃO DA COSTA
1º SECRETÁRIA DA CÂMARA

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