| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2002 |
| Date | 2002-11-28 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2.003. |
| native_id | 2005 |
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Camara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CGC 23.767.676-0001/00 Resolução nº 009/2002 Estima a Receita e fixa a Despesa da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, para o Exercício de 2.003. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, usando suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal , aprovou o Projeto de Resolução nº 007/2002 e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir na Proposta Orçamentária, para o exercício de 2.003, a importância de R$ 465.000,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), para atender as despesas discriminadas pelos anexos integrantes desta Resolução. Art.2º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA”, que apresenta o seguinte desdobramento: POR FUNÇÃO DE GOVERNO Legislativo R$ 465.000,00 POR PROGRAMA Processo Legislativo. R$ 465.000,00 POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes .... R$ 310.000,00 Despesas de Capital... ... R$ 155.000,00 R$ 465.000,00 + Câmara Municipal de Monte Santo de Minas === E DC CS nas Estado de Minas Gerais CGC 23.767.676-0001/00 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO Corpo Legislativo. R$ 444.500,00 Normatização e Fiscalização... -. R$ 20.500,00 A eteccomseensonsastasasissisidecesssenceeremversoeeumemmmserands R$ 465.000,00 Art. 3º - Os saldos de cada dotação da Despesa da Câmara Municipal, serão atualizados conforme dispuser a Lei Orçamentária do Município para o ano de 2.003. Art.4º - O Presidente da Câmara Municipal, fica autorizado mediante ATO, a suplementar as dotações orçamentárias da Câmara Municipal, observado o limite da autorização da Lei Orçamentária do município, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações. Art.5º - Esta Resolução entra em vigor à partir de 1º de Janeiro do ano de 2.003, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MON ANTO DE MINAS, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2.002. MARTHA ISMENIA ABRÃO DA COSTA 1º SECRETÁRIA DA CÂMARA