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norma nº 1617/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1617 / 2008
Date 2008-01-29
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id201

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Lei nº 1.617/08 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o exercício de 2008, de efetivação 
de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, para acobertar despesas da distribuição 
gratuita de cestas básicas, leite e materiais às famílias carentes beneficiadas pelo Programa Bolsa 
Família. 
 
Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Assistência Social, Unidade 
09 e Sub-Unidade 02, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
Subunidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0804 Ação de Assistência Social Comunitária 
2.130 Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada – IGD 
3390 32 Material de Distribuição Gratuita ............................................................. Ficha 0523
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 
30.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 30.000,00
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam 
anuladas as seguintes dotações. 
ANULAÇÃO
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 05 – Secretaria Municipal de Finanças 
04 Administração 
123 Administração Financeira 
0402 Implementação da Administração Financeira 
0.049 Transferência da Contribuição ao FUNDOMAQ 
4430 41 Contribuições .......................................................................................... Ficha 0061
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 
30.000,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO 30.000,00 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 29 de janeiro de 2008. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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