| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2008 |
| Date | 2008-01-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 202 |
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Lei nº 1.618/08 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o exercício de 2008, de efetivação de despesas da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos, para acobertar despesas de pavimentação da Av. Vital Paulino da Costa, no trecho compreendido entre a Av. Antonio Paulino da Costa e Rua Tiradentes / Rua Juscelino K. de Oliveira, através de recursos de Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Obras Públicas de Minas Gerais. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos, Unidade 08 e Sub-Unidade 03, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos Subunidade 03 – Departamento de Obras Públicas 15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura Urbana 1506 Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 1.031 Obra e Instalação de Via Pública – Convênio 4490 51 Obras e Instalações ................................................................................ Ficha 0524 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 100.000,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam anuladas as seguintes dotações. ANULAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 05 – Secretaria Municipal de Finanças 04 Administração 123 Administração Financeira 0402 Implementação da Administração Financeira 0.049 Transferência da Contribuição ao FUNDOMAQ 4430 41 Contribuições .......................................................................................... Ficha 0061 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 100.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 29 de janeiro de 2008. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal