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norma nº 1618/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1618 / 2008
Date 2008-01-29
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id202

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Lei nº 1.618/08 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o exercício de 2008, de efetivação 
de despesas da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos, para acobertar 
despesas de pavimentação da Av. Vital Paulino da Costa, no trecho compreendido entre a Av. 
Antonio Paulino da Costa e Rua Tiradentes / Rua Juscelino K. de Oliveira, através de recursos de 
Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Obras Públicas de Minas Gerais. 
 
Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços 
Rurais e Urbanos, Unidade 08 e Sub-Unidade 03, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos 
Subunidade 03 – Departamento de Obras Públicas 
15 Urbanismo 
451 Infra-Estrutura Urbana 
1506 Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 
1.031 Obra e Instalação de Via Pública – Convênio 
4490 51 Obras e Instalações ................................................................................ Ficha 0524
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 
100.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 100.000,00
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam 
anuladas as seguintes dotações. 
ANULAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 05 – Secretaria Municipal de Finanças 
04 Administração 
123 Administração Financeira 
0402 Implementação da Administração Financeira 
0.049 Transferência da Contribuição ao FUNDOMAQ 
4430 41 Contribuições .......................................................................................... Ficha 0061
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 
100.000,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO 100.000,00 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 29 de janeiro de 2008. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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