| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2002 |
| Date | 2002-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL SR. JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA. |
| native_id | 2021 |
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Wlp AAA as. 1 ta w dy Camara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CGC 23.767.676-0001/00 DECRETO LEGISLATIVO N.º 011/2002 DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL SR. JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, após ouvido Plenário, promulga o seguinte Decreto: Art.1º - Fica constituída uma comissão processante para instauração e acompanhamento do processo de cassação de mandato do Prefeito Municipal Sr. José do Carmo de Paula Braga, referente à denúncia feita pelo SEMPRE, Sindicato dos Empregados da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas e aprovado o recebimento da mesma por unanimidade de votos dos Vereadores, na Sessão do dia 24/10/2002, podendo para tanto, a referida comissão praticar todos os atos inerentes ao caso. Ar?” - À comissão ficou constituída por sete membros, conforme sorteio efetuado na mesma sessão, abaixo discriminados: Membros: 1- Martha Ismenia Abrão da Costa D2 2-Lerei de Souza 3- José Carlos dos Reis Silva 4- Oduvaldo Aparecido Lopes 5- José Antonio da Silva 6- Domingos dos Santos Lopes 7- Paulo Sérgio Gornati Presidente: Martha Ismenia Abrão da Costa Relator: Lerci de Souza Art.3º- O processo de cassação de mandato do Prefeito ) JA a Estado de Minas Gerais CGC 23.767.676-0001/00 seguirá todas as normas existentes na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e o previsto no Decreto Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1.967, no que couber. Art.4º - A comissão poderá contratar serviços jurídicos especializados para emissão de pareceres, para acompanhamento do processo e demais trabalhos no interesse da total imparcialidade do processo. Art.5º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art.6º - O processo a que se refere este Decreto deverá estar concluído dentro em 180 ( cento e oitenta) dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Art. 7º - Revogando-se as disposições em contrário, o presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Káiz Carlos de Oliveira Vice-Presidente Martha Ismenia Abrão da Costa 1º Secretária Rua Francisco Paulino da Costa 163 - Monte Santo de Minas - MG *