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norma nº 11/2002

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 11 / 2002
Date 2002-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL SR. JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA.
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Camara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CGC 23.767.676-0001/00
DECRETO LEGISLATIVO N.º 011/2002
DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE CASSAÇÃO DE
MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL SR. JOSÉ DO
CARMO DE PAULA BRAGA.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, após
ouvido Plenário, promulga o seguinte Decreto:
Art.1º - Fica constituída uma comissão processante para
instauração e acompanhamento do processo de cassação de mandato
do Prefeito Municipal Sr. José do Carmo de Paula Braga,
referente à denúncia feita pelo SEMPRE, Sindicato dos Empregados
da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas e aprovado o
recebimento da mesma por unanimidade de votos dos Vereadores,
na Sessão do dia 24/10/2002, podendo para tanto, a referida
comissão praticar todos os atos inerentes ao caso.
Ar?” - À comissão ficou constituída por sete membros,
conforme sorteio efetuado na mesma sessão, abaixo discriminados:
Membros:
1- Martha Ismenia Abrão da Costa D2
2-Lerei de Souza
3- José Carlos dos Reis Silva
4- Oduvaldo Aparecido Lopes
5- José Antonio da Silva
6- Domingos dos Santos Lopes
7- Paulo Sérgio Gornati
Presidente: Martha Ismenia Abrão da Costa
Relator: Lerci de Souza
Art.3º- O processo de cassação de mandato do Prefeito
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Estado de Minas Gerais
CGC 23.767.676-0001/00
seguirá todas as normas existentes na Lei Orgânica Municipal, no
Regimento Interno e o previsto no Decreto Lei nº 201 de 27 de
fevereiro de 1.967, no que couber.
Art.4º - A comissão poderá contratar serviços jurídicos
especializados para emissão de pareceres, para acompanhamento do
processo e demais trabalhos no interesse da total imparcialidade do
processo.
Art.5º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art.6º - O processo a que se refere este Decreto deverá
estar concluído dentro em 180 ( cento e oitenta) dias, contados da
data em que se efetivar a notificação do acusado.
Art. 7º - Revogando-se as disposições em contrário, o
presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Monte Santo de
Káiz Carlos de Oliveira
Vice-Presidente
Martha Ismenia Abrão da Costa
1º Secretária
Rua Francisco Paulino da Costa 163 - Monte Santo de Minas - MG *

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