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norma nº 1619/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1619 / 2008
Date 2008-01-29
Ementa“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id203

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Lei nº 1.619/08 
“Autoriza a recomposição dos subsídios do Prefeito,
do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do 
Município de Monte Santo de Minas e dá outras 
providências” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou 
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a recomposição dos subsídios 
do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do 
Município de Monte Santo de Minas, em 5,16%, a partir do mês de janeiro de 
2008, pelo Índice de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
Art. 2º - A recomposição de que trata a presente Lei é 
fundamentada no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, devendo ser 
observados os limites Constitucionais e os da Lei Complementar 101 de 04 de 
maio de 2000. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 29 de janeiro de 2008. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal

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