| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2008 |
| Date | 2008-01-29 |
| Ementa | “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Lei nº 1.619/08 “Autoriza a recomposição dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Monte Santo de Minas e dá outras providências” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a recomposição dos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Monte Santo de Minas, em 5,16%, a partir do mês de janeiro de 2008, pelo Índice de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Art. 2º - A recomposição de que trata a presente Lei é fundamentada no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, devendo ser observados os limites Constitucionais e os da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 29 de janeiro de 2008. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal