| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2001 |
| Date | 2001-09-18 |
| Ementa | FICA SERVIÇO DE CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, AUTORIZADO A SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS: |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas E] Estado de Minas Gerais CGC.23.767.676-0001/00 RESOLUÇÃO Nº 007/2001 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, decreta e sanciona a seguinte Resolução: Art.1 º - Fica o Serviço de Contabilidade da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, autorizado a suplementar a dotação abaixo 2003 3000 3100 3130 3132 MANUTENÇÃO ATIVIDADES /JURÍDICAS /FINANCEIRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$5.500,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. R$5.500,00 Art.2º - Constitui recursos para atender a suplementação do Art. 1º desta Resolução, a anulação parcial da seguinte dotação: 2003 3000 3100 3120 3120.1 MANUTENÇÃO ATIVIDADES/JURÍDICAS/FINANCEIRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL DE CONSUMO R$5.500,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$5.500,00 Art.3º - A referida suplementação e anulação é de conformidade com a alínea a, do Artigo 5º da Resolução nº 007/2000. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Resolução em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 18 de Setembro de 2.001. Martha Ismenia Abrão da Costa Presidente José Carlos dos Reis Silva Nice: Os de Oliveira 1º Segretário