| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, POR PRAZO DETERMINADO, SOB O REGIME DE “FRENTE DE TRABALHO – PROGRAMA EMERGENCIAL” |
| native_id | 204 |
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Lei nº 1.620/08 Dispõe sobre a contratação de trabalhadores, sem vínculo empregatício, por prazo determinado, sob o regime de “Frente de Trabalho – Programa Emergencial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar pelo prazo determinado de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias, de aproximadamente 100 (cem) trabalhadores, durante o corrente exercício, sob o regime de “Frente de Trabalho – Programa Emergencial”, vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Rurais. Art. 2º - As pessoas a serem contratadas conforme Art. 1º acima deverão ser maiores de 16 (dezesseis) anos, comprovadamente desempregadas, e com renda familiar não superior a R$ 120,00 (cento e vinte reais) ‘per capita’, tendo prioridade as famílias em maior risco social. Art. 3º - O prazo determinado de trabalho não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, e o trabalhador “frentista” deverá receber, como contra-prestação, uma bolsa-auxílio ou ajuda de custo de 01(um) salário mínimo mensal, proporcional aos dias trabalhados. Art. 4º - O Contrato de Trabalho dar-se-á mediante Termo de Compromisso a ser celebrado entre o trabalhador e o Poder Executivo Municipal. Art. 5º - As atividades a serem desenvolvidas pelos trabalhadores serão definidas pela Administração Municipal, e deverão ser qualificadas como “Frentes de Trabalho”, e não deverão implicar na redução dos postos e das equipes de trabalho existentes para a mesma finalidade. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária de Crédito Especial. Art.7 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 18 de março de 2008. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal