| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2001 |
| Date | 2001-03-13 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE SESSÕES ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS". |
| native_id | 2043 |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CGC.23.767.676-0001/00 RESOLUÇÃO Nº 003/2001 “DISPÕE SOBRE SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS.” A Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º.- A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas reunirá na sede do Município, ordinariamente, todas as quintas-feiras, às 20:00 horas. com tolerância de 15(quinze) minutos. Art. 2º- Toda e qualquer proposição dos Vereadores e do Executivo, deverão ser apresentadas na Secretaria da Câmara, com antecedência de I(um) dia, sendo rubricada e numerada para entrega ao Presidente no início da reunião. Art. 3º.- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 13 de março de 2001. Martha Ismênia Abrão da Costa Presidente “ Contos dy Mi Jota Jo: é Carlos dos Reis Si arlos de Oliveira Secretário